O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça a condenação de Claudecy Oliveira Lemes por continuar explorando atividade pecuária em área de 1.349 ha onde deveria estar havendo regeneração nativa. A manifestação foi feita nesta segunda-feira (24), nas alegações finais do processo que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.
Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal por ter feito o desmate químico em áreas que somam 81 mil hectares. Além disso, ele também provocou o corte raso de 3,8 mil hectares de vegetação nativa entre 2013 e 2018.
Segundo o MP, o fazendeiro descumpriu embargo ambiental na Fazenda Landy/Indaiá, localizada em Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá), na Planície Alagável do Pantanal, ao manter cerca de 4 mil cabeças de gado na área. A manutenção da atividade pecuária impediu a recuperação natural da vegetação nativa e causou danos ambientais significativos.
“A autoria do delito encontra amparo nas provas colhidas nos presentes autos, sendo certo e indubitável que o réu [...] descumpriu embargo imposto pelo órgão ambiental, em área de especial preservação, impediu a regeneração e recuperação ambiental da área e deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Apurou-se, ainda, que o denunciado continuou a exercer atividade de pecuária, considerada potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental”, destacou o promotor de Justiça.
De acordo com a denúncia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) embargou a área em 2018 e 2019 devido à destruição da vegetação e à introdução de capins exóticos. Apesar das restrições, conforme a denúncia, Lemes continuou explorando a região para criação de gado sem autorização ambiental. A Sema e a Polícia Civil realizaram fiscalização conjunta e apreenderam os animais.
Em seu depoimento, uma testemunha técnica da Sema destacou que, sem o gado, a vegetação nativa já estaria em processo de regeneração. Além disso, ressaltou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade não foi validado e que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo fazendeiro em 2022 não foi cumprido integralmente.
O réu alegou desconhecimento sobre a proibição de manter gado na área embargada e afirmou que estava em conformidade com as exigências ambientais, já que teria uma autorização provisória de criação de gado em uma área de 836,87 hectares. No entanto, laudos técnicos confirmaram a degradação ambiental, reforçando a acusação do Ministério Público, principalmente porque as quatro mil cabeças exigiriam uma área bem maior do que a autorizada.
Para o MP, as provas apresentadas no processo são suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes ambientais. O órgão destacou ainda que a impunidade em casos de danos ambientais pode incentivar novas infrações e comprometer a proteção do Pantanal.
“Considerando, portanto, o conjunto probatório coligado aos autos, força é convir pela suficiência de provas no que concerne à materialidade e autoria delitiva, razão pela qual o decreto condenatório é medida que se impõe, eis que através do acervo probatório coligado é possível embasar um juízo de certeza em relação à efetiva existência do fato e de sua autoria”, destacou o promotor.
Além da cessação das atividades e recuperação da vegetação nativa, o Ministério Público de Mato Grosso também pede uma indenização de, no mínimo, R$ 5 milhões a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam).
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.