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Justiça Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 15:57 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 15h:57 - A | A

OPERAÇÃO ARARATH

Juiz decreta revelia de prefeito em processo sobre recebimento de propina

Ex-deputado estadual Zé Domingos foi um dos que foram gravados supostamente recebendo propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a revelia do réu José Domingos Fraga Filho, o “Zé Domingos”, que não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada nesta terça-feira (25) em processo sobre o pagamento de propinas para deputados estaduais, apelidado de mensalinho. O esquema teria ocorrido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, entre 2013 e 2015.

Atualmente, José Domingos Fraga Filho (UB) é prefeito de Nobres (120 km de Cuiabá), mas, na época, era um dos deputados estaduais filmados recebendo propinas pelo mensalinho no valor de R$ 50 mil mensais. O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e o ex-deputado estadual Alexandre César (PT) são alguns dos outros funcionários da Casa de Leis filmados.

O dinheiro era entregue em espécie no gabinete do chefe de gabinete do governador, Silvio César Correa Araújo, como parte de um acordo para assegurar a "governabilidade" e a aprovação das contas do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão foi tomada com base no artigo 367 do Código de Processo Penal, que prevê o andamento do processo mesmo sem a presença do acusado. Sendo julgado à revelia, ele perde o direito de apresentar sua defesa nesta fase do processo.

“Aberta a audiência, foi constatada a participação das pessoas acima mencionadas e a ausência injustificada do acusado José Domingos Fraga Filho. Diante disso, decreto a revelia do acusado José Domingos Fraga Filho, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal”, frisou Bezerra.

Em julho de 2024, o juiz já havia determinado sua citação por hora certa após inúmeras tentativas de intimá-lo. A audiência de julgamento contou com a participação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e dos advogados de defesa dos réus Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Karla Cecília de Oliveira Cintra. O advogado de Zé Domingos solicitou que fosse registrada em ata a dispensa do acusado, ficando responsável por sua apresentação em futura audiência para eventual revogação da revelia.

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