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Justiça Domingo, 30 de Junho de 2024, 17:57 - A | A

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Domingo, 30 de Junho de 2024, 17h:57 - A | A

DEFESA DE CORONEL

"Rainha do HC", advogada sofre primeira derrota no caso Roberto Zampieri

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira indeferiu pedido para renovação do prazo para apresentação de resposta à acusação

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A advogada mineira Sarah Quinetti Peroni, que se intitula 'rainha do habeas corpus', sofreu a primeira derrota desde que assumiu a defesa do coronel do Exército Etevaldo Caçadini, réu pelo homícidio do advogado Roberto Zampieri. À 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Sarah requereu renovação do prazo para apresentação de nova resposta à acusação. Isso porque, tese defensiva juntada aos autos foi formulada pelos advogados Pedro Henrique Marques e Matheus Bazzi, substituídos pela 'rainha do HC' na última semana. Pedido da nova patrona de Etevaldo Caçadini foi indeferido na sexta-feira (28). 

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De acordo com decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, ele chegou a se reunir com Sarah e se mostrou disposto a atender o pedido. Contudo, após a conversa, o magistrado verificou que todos os réus já tinham apresentado resposta à acusação, inclusive o próprio coronel do exército, por meio de seus advogados anteriores.

"Destaco que assim, com a apresentação da resposta pelo patrono anterior, ocorreu a preclusão consumativa do direito da nova patrona, motivo pelo qual, não há necessidade de desentranhar referida defesa, até mesmo porque, agora que é procuradora nos autos, nada a impede de apresentar qualquer manifestação que será apreciada em momento oportuno", pontuou o juiz ao indeferir o pleito.

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Teses apresentadas na resposta à acusação também foram analisadas pelo juiz. Ele afastou a hipótese de cerceamento da defesa consignando que, embora os antigos defensores de Caçadini pleiteassem acesso a outros elementos, a denúncia foi subsidiada por provas que já encontram-se nos autos e à disposição dos advogados. 

"Nesse sentido, não há se falar, em CERCEAMENTO DE DEFESA, pois foi oportunizado aos acusados o acesso pleno às provas produzidas nos autos, assegurando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa", escreveu. 

Juiz também afastou pedido para apresentação de novas testemunhas em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal.

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