Nas eleições deste ano, 173 municípios apresentaram candidatura única para o cargo de prefeito, com candidatos recebendo recursos públicos para a realização de campanha. Em Mato Grosso, Apiacás, Castanheira, Denise, Lambari D'oeste, Marcelândia, Ponte Branca, Porto Dos Gaúchos, Santa Terezinha, São Pedro da Cipa tiveram candidatos únidos, todos a reeleição.
Em alguns casos, os montantes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário chegaram a R$ 200 mil. Diante disso, o Ministério Público (MP) Eleitoral decidiu apurar se os valores foram efetivamente empregados na promoção dessas candidaturas.
O recebimento de recursos públicos não configura, por si só, uma irregularidade. No entanto, esses valores devem ser investidos em ações que deem publicidade às propostas dos candidatos, garantindo transparência ao processo e uma escolha livre e informada por parte dos eleitores. Por isso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orientou que promotores apurem cada situação concreta para verificar a correta destinação dos recursos.
“Embora as chapas únicas necessitem de apenas um voto válido para se elegerem, essa circunstância não afasta a possibilidade, e mesmo obrigação, de os candidatos apresentarem suas propostas aos eleitores, inclusive a partir da produção de material de campanha, o que traz custos, que deverão ser devidamente justificados à Justiça Eleitoral”, afirmou Espinosa no documento destinado aos promotores.
A providência foi tomada com base em processo ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando o repasse de recursos públicos a candidatos que não tiveram concorrentes em seus municípios. Segundo dados da própria Corte, há casos desse tipo em municípios de 19 estados brasileiros: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Pernambuco, Piauí e Tocantins.
O prazo final para que partidos, federações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha deste ano termina no próximo dia 16. “Caso sejam identificados elementos que caracterizem a prática de atos ilícitos, deverão ser adotadas as medidas pertinentes no âmbito das prestações de contas, ações cassatórias ou mesmo ser procedida a devida apuração criminal”, afirmou Espinosa no despacho. No caso de irregularidades na prestação de contas, o MP Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos.
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