O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta sexta-feira (6) embargos de declaração interpostos pela Unimed Cuiabá contra decisão que beneficia uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No tribunal de origem, determinação obrigava a Unimed a custear tratamento de equoterapia ao paciente.
Além de negar o recurso, o relator deu uma 'bronca' na cooperativa de médicos e alertou que, caso haja insistência nos recursos injustificados, a Unimed poderá ser submetida ao pagamento de multa.
"Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015", escreveu.
De acordo com a empresa, o ministro deveria levar em consideração o seu recurso, uma vez que a ANS não estipula a obrigatoriedade da cobertura para equoterapia, um tratamento que usa cavalos como forma de terapia auxiliar.
No entanto, no próprio Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Unimed Cuiabá e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é afirmado, em uma das cláusulas, que: “o TAC limita a cobrança de coparticipação estabelecida nos valores referentes aos tratamentos e terapias relacionadas ao TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades, realizados pelo beneficiário”.
O ministro Bellizze determinou que os embargos de declaração não apresentaram os vícios necessários, como omissão, contradição ou erro material, conforme exigido pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão do STJ afirmou que a decisão anterior foi fundamentada adequadamente e que a Unimed Cuiabá demonstrou mera insatisfação com o resultado, e não erro no julgamento.
Além disso, a decisão enfatizou que a finalidade dos embargos de declaração não é rediscutir matérias já decididas, mas esclarecer aspectos obscuros, omissões ou contradições, o que não foi o caso. Com isso, a decisão mantida pelo STJ e a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa foram confirmadas.
“O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorre nos autos”, afirmou o ministro.
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