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Justiça Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 10:45 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 10h:45 - A | A

TRANSPLANTE DE CÓRNEA

Ministra entende que PCE tem condições adequadas e "Willian Gordão" continua preso

Dono do antigo Dallas Bar pedia substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para se recuperar de cirurgia

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Willian Gordão”. Ele está preso preventivamente desde a Operação Ragnatela, acusado de lavar dinheiro para o Comando Vermelho por meio da promoção de shows em casas noturnas, incluindo a antiga Dallas Bar, da qual era proprietário. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6).

A defesa de Gordão alegou constrangimento ilegal devido à negativa de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, após um transplante de córnea que ele havia recentemente realizado. Os advogados argumentaram que a penitenciária não oferecia condições adequadas para os cuidados pós-operatórios necessários.

“A defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois lhe foi negada, liminarmente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tendo em vista a impossibilidade da penitenciária conferir as condições de higiene necessárias para os procedimentos pós-operatórios”, diz trecho da sentença.

No entanto, a Ministra Daniela Teixeira considerou que a penitenciária possui condições adequadas para oferecer os cuidados necessários, conforme informações recentes da Direção da Unidade Penal e do setor de saúde. A decisão destacou que Gordão foi alocado em uma cela individual com condições adequadas para sua reabilitação, incluindo ventilação e água corrente 24 horas.

A Ministra também observou que a jurisprudência do STJ aponta que não cabe ao tribunal analisar questões que não apresentem evidente ilegalidade na decisão impugnada, respeitando a competência do Tribunal Estadual para o exame do tema.

“Analisando-se o conteúdo da documentação colacionada aos autos, não se verifica de plano qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal, nos termos da Lei nº 14.836, de 8/4/2024, de forma a superar o óbice do referido enunciado sumular”, destacou a Ministra.

Diante disso, a decisão liminar foi indeferida, e o habeas corpus não foi concedido. A análise detalhada do caso será realizada pelo tribunal de origem no julgamento final.

Antes de recorrer ao STJ, Gordão, também acusado de ser “testa de ferro” de Joadir Alves Gonçalves, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, tentou induzir o Judiciário ao erro para obter um habeas corpus após a cirurgia, alegando que a Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está preso, não oferecia condições mínimas para sua recuperação.

No entanto, informações recentes da PCE e da Secretaria de Estado de Segurança Pública confirmaram que a unidade prisional oferece as condições necessárias para sua recuperação, incluindo cela individual com ventilação e água corrente. Assim, a Justiça entendeu que a prisão domiciliar não era justificável, uma vez que o réu está recebendo tratamento médico adequado na penitenciária.

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