O irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicássio Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB), recorreu da decisão que indeferiu sua candidatura à Câmara de Cuiabá. A defesa de Nicássio apresentou embargos de declaração argumentando sofrer violação constitucional. O candidato foi considerado inadpto devido a uma condenação por tentativa de homicídio, ocorrida no ano de 2000, que lhe rendeu a inelegibilidade.
Segundo a defesa, o primeiro prazo de inelegibilidade transcorreu entra a condenação no Tribunal do Júri, em 2002, e se estendeu até 2010. Depois, foi 'renovada' quando a sentença foi confirmada em sede de recurso, entre 2003 e 2011 e, em seguida, aplicada mais uma vez diante do término do cumprimento da pena, em 2017. Somente nese caso Nicássio continuaria inelegível, posto que desde então passaram-se sete anos e 26 dias, contra os oito anos de inelegibilidade impostos pela legislação.
Contudo, a defesa de Nicássio argumenta que ele já foi penalizado com 15 anos e 10 meses de inelegibilidade pelos mesmos fato e processo, o que configuraria violação 'a preceitos sensibilíssimos' da Constituição da República.
"Por todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência receba os presentes aclaratórios, deles conheça e lhes dê provimento para o necessário juízo de retratação e, nesta extensão, entender que o prazo de inelegibilidade já se encontra superado em mais de 200% dos oitos anos legais, em ordem a deferir o Requerimento de Registro de Candidatura humildemente suplicado pelo EMBARGANTE", pleiteiam.
Pedido ainda não foi analisado.
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Helton 16/09/2024
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