A Justiça Eleitoral entendeu que o candidato a prefeito de Rondonópolis, Thiago Silva (MDB), mentiu em seu programa eleitoral sobre os valores que teria destinado para a área da saúde pública e determinou que o programa seja retirado do ar. A decisão foi da juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni que também estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão seja descumprida.
A ação foi proposta pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, do candidato Paulo José, que denunciou que Thiago Silva mentiu ao afirmar que teria destinado R$ 22 milhões de suas emendas parlamentares para a cidade, quando na verdade os dados oficiais demonstraram que na verdade ele destinou cerca de R$ 2 milhões, ou seja, menos de 10% do valor divulgado em seus programas eleitorais.
Outra mentira contada pelo candidato emedebista foi que o dinheiro só não teria efetivamente entrado nos cofres do Município por conta da falta de documentos que deveriam ser repassados pela prefeitura para o Governo do Estado.
Em sua decisão, a juíza Aline Bissoni reconheceu que Thiago Silva mentiu ao “inflar” os valores e afirmou textualmente que houve “manipulação dos fatos para aumentar as realizações do candidato requerido, tendo em vista que, da forma apresentada, os eleitores são induzidos a acreditar que Thiago Silva teria "viabilizado 22 milhões de reais" ao Município de Rondonópolis”, quando na verdade documentos anexados ao processo demonstram que os valores que de fato chegaram aos cofres municipais não passam de R$ 2 milhões.
“Documentos que comprovam o montante efetivamente destinado pelo candidato corresponde a menos de 10% do valor alegado, totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, escreveu a Magistrada em sua decisão, que emendou dizendo que Thiago Silva também mentiu quando afirmou que o dinheiro de suas emendas não chegou até o município por falta de documentos da prefeitura. “Também constitui informação aparentemente descontextualizada, para macular a imagem da administração atual”, completou.
A juiz eleitoral ainda escreveu que a Justiça Eleitoral procura evitar ao máximo interferir no processo democrático, mas atua para “evitar os abusos e as desinformações” e que há perigo de dano à imagem do candidato Paulo José, que foi escolhido como candidato do prefeito José Carlos do Pátio.
Por conta de tudo isso, ela determinou a retirada do material do ar, sob risco de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
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