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Justiça Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 10:49 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 10h:49 - A | A

APÓS BRIGA DE TRÂNSITO

Justiça extingue punição de perito que participou de tiroteio na Avenida do CPA

Fabrício Francisco Costa Leite ainda responderá por tentativa de assassinato

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a extinção da punibilidade do papilocopista Fabrício Francisco Costa Leite, acusado de receptação e porte ilegal de arma de fogo, em decisão proferida nesta segunda-feira (12). A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva.

Fabrício Francisco Costa Leite e o agente da Polícia Federal Walter Sebastião Piovan Júnior trocaram tiros na Avenida do CPA, na capital, em 2012. Fabrício foi acusado de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma e receptação de objeto de origem ilícita, enquanto Walter foi acusado de tentativa de homicídio. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os dois envolvidos, após um desentendimento de trânsito, iniciaram um confronto armado.

De acordo com os depoimentos das testemunhas e os laudos periciais apresentados durante a instrução do processo, os dois começaram uma discussão que rapidamente escalou para agressões verbais e disparos de arma de fogo. Testemunhas confirmaram que os tiros começaram quando Walter Sebastião se identificou como policial, mas apenas após já ter disparado contra o veículo de Fabrício Francisco, que, por sua vez, revidou.

A juíza fundamentou a decisão com base na prescrição, que é uma matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício a qualquer momento no processo. Com a extinção da punibilidade, Fabrício Francisco não poderá mais ser responsabilizado pelos crimes.

No entanto, a juíza considerou que há indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, que irá decidir se são culpados ou inocentes pelo crime de homicídio, com a qualificadora de tentativa.

“Com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, julgo procedente a denúncia, em juízo provisório de admissibilidade da culpa, para o fim de pronunciar os acusados Fabrício Francisco e Walter Sebastião, já qualificados nos autos, a fim de que sejam submetidos ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri como incursos nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal”, finalizou.

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