Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,11
libra R$ 6,11

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,79
euro R$ 6,11
libra R$ 6,11

Justiça Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 10:43 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 10h:43 - A | A

DENTRO DA LEGALIDADE

Procuradoria da AL cita eleição unânime e pede manutenção da Mesa: "princípio democrático"

Petição também alega que artigo do regimento questionado foi revogado, o que tornaria ação da PGR sem eficácia jurídica

ANDRÉ ALVES
Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) protocolou, nesta quarta-feira (13), uma petição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. A ADI questiona o artigo 15 do Regimento Interno da Casa (RIALMT), que teria viabilizado a eleição da Mesa Diretora da casa fora do prazo legal. Na peça, a Procuradoria da AL reforçou que houve 100% de renovação nos cargos em eleição unânime, em conformidade com os princípios democráticos.

A PGR argumenta que a fixação da eleição prevista para setembro, mas que este ano ocorreu em agosto, violaria o princípio da contemporaneidade das eleições, já que não haveria proximidade entre o pleito e o início dos mandatos, conforme os artigos da Constituição Federal relacionados à alternância e periodicidade dos mandatos. Em resposta, a ALMT alega que o artigo 15 do RIALMT foi revogado pela Constituição do Estado de Mato Grosso e, portanto, não possui mais eficácia jurídica, tornando a ADI sem objeto.

“Portanto, requer-se, respeitosamente, que seja julgado prejudicado o pedido por perda do objeto (ou liminarmente indeferida, caso entenda que a petição inicial seja manifestamente improcedente – art. 4º da Lei nº 9.868/1999), uma vez que a norma impugnada não possui mais eficácia jurídica”, explicam os procuradores.

A defesa da Assembleia Legislativa esclarece que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de 2024 ocorreu em 7 de agosto de 2024, dentro do prazo de menos de seis meses antes do início do segundo mandato, respeitando o princípio da contemporaneidade e a alternância do poder. A eleição, conforme defendem os procuradores, não antecipa os pleitos, mas ocorre dentro da liberdade política garantida pela Constituição Estadual e a jurisprudência do STF, conforme o entendimento do ministro Dias Toffoli.

Caso o STF não acolha a tese de que o dispositivo questionado já tenha perdido sua eficácia, a ALMT solicita que a decisão seja feita com modulação dos efeitos, garantindo a validade da eleição, em respeito aos princípios constitucionais e à sua própria autonomia legislativa.

“Embora não esteja expresso o pedido de suspensão do resultado da eleição, por parecer ser decorrência lógica do pedido de deferimento de cautelar com efeitos ex tunc, reitera-se, respeitosamente, o pedido de manutenção do resultado pleito”, diz trecho do documento.

Outro ponto levantado no documento é que, ao contrário de outros casos, como o de Tocantins, na Assembleia de Mato Grosso houve uma renovação de 100% nos cargos da Mesa Diretora, com a eleição unânime dos 24 deputados estaduais. Para os defensores da Assembleia, a eleição realizada está em conformidade com os princípios republicanos, democráticos e federativos, assim como com os precedentes da Suprema Corte.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros