A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) protocolou, nesta quarta-feira (13), uma petição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. A ADI questiona o artigo 15 do Regimento Interno da Casa (RIALMT), que teria viabilizado a eleição da Mesa Diretora da casa fora do prazo legal. Na peça, a Procuradoria da AL reforçou que houve 100% de renovação nos cargos em eleição unânime, em conformidade com os princípios democráticos.
A PGR argumenta que a fixação da eleição prevista para setembro, mas que este ano ocorreu em agosto, violaria o princípio da contemporaneidade das eleições, já que não haveria proximidade entre o pleito e o início dos mandatos, conforme os artigos da Constituição Federal relacionados à alternância e periodicidade dos mandatos. Em resposta, a ALMT alega que o artigo 15 do RIALMT foi revogado pela Constituição do Estado de Mato Grosso e, portanto, não possui mais eficácia jurídica, tornando a ADI sem objeto.
“Portanto, requer-se, respeitosamente, que seja julgado prejudicado o pedido por perda do objeto (ou liminarmente indeferida, caso entenda que a petição inicial seja manifestamente improcedente – art. 4º da Lei nº 9.868/1999), uma vez que a norma impugnada não possui mais eficácia jurídica”, explicam os procuradores.
A defesa da Assembleia Legislativa esclarece que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de 2024 ocorreu em 7 de agosto de 2024, dentro do prazo de menos de seis meses antes do início do segundo mandato, respeitando o princípio da contemporaneidade e a alternância do poder. A eleição, conforme defendem os procuradores, não antecipa os pleitos, mas ocorre dentro da liberdade política garantida pela Constituição Estadual e a jurisprudência do STF, conforme o entendimento do ministro Dias Toffoli.
Caso o STF não acolha a tese de que o dispositivo questionado já tenha perdido sua eficácia, a ALMT solicita que a decisão seja feita com modulação dos efeitos, garantindo a validade da eleição, em respeito aos princípios constitucionais e à sua própria autonomia legislativa.
“Embora não esteja expresso o pedido de suspensão do resultado da eleição, por parecer ser decorrência lógica do pedido de deferimento de cautelar com efeitos ex tunc, reitera-se, respeitosamente, o pedido de manutenção do resultado pleito”, diz trecho do documento.
Outro ponto levantado no documento é que, ao contrário de outros casos, como o de Tocantins, na Assembleia de Mato Grosso houve uma renovação de 100% nos cargos da Mesa Diretora, com a eleição unânime dos 24 deputados estaduais. Para os defensores da Assembleia, a eleição realizada está em conformidade com os princípios republicanos, democráticos e federativos, assim como com os precedentes da Suprema Corte.
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