O ministro corregedor Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), arquivou a reclamação disciplinar contra os desembargadores Marilsen Andrade Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, todos da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na decisão desta terça-feira (12), o corregedor concluiu que não havia justa causa para prosseguir com o procedimento disciplinar.
A reclamação havia sido feita pelo advogado Igor Xavier Homar, que acusou os magistrados de conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, para beneficiar uma parte específica em processos de alto valor econômico, envolvendo disputas por terras rurais em Mato Grosso. Segundo o advogado, após a entrada de Barros nos processos, houve uma série de decisões que favoreciam apenas um lado, com a aceitação de petições preclusas e incidentes em momentos processuais inadequados.
Ele também apontou interrupções durante sustentações orais e alegou que houve silenciamento de trechos em gravações, sugerindo uma predisposição para reverter decisões de primeiro grau. Em resposta, os três desembargadores negaram qualquer irregularidade.
Sebastião de Moraes Filho afirmou que suas decisões respeitaram os princípios processuais e a imparcialidade, baseando-se nas provas dos autos e em seu convencimento motivado. Ele justificou os adiamentos das pautas como necessários para garantir uma análise detalhada das questões. João Ferreira Filho reafirmou a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos, destacando que suas decisões se basearam nas provas apresentadas. Ele também afirmou que qualquer alegação de conluio é infundada.
Atualmente, tanto João Ferreira Filho quanto Sebastião de Moraes Filho estão afastados do CNJ por supostas ligações com o advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sua execução pode estar ligada a disputas de terras no estado.
Marilsen Andrade Addario declarou que todas as suas decisões foram fundamentadas de forma independente, de acordo com as normas processuais. Ressaltou que sua atuação sempre refletiu uma análise técnica, livre de influências externas ou parcialidade. João Ferreira Filho seguiu a mesma linha, destacando que suas decisões foram transparentes e respeitaram o devido processo legal.
O ministro ressaltou que as reclamações que envolvem exclusivamente matéria jurisdicional devem ser tratadas por meio dos recursos previstos na legislação processual, e não na esfera administrativa. O Conselho reafirmou que só pode intervir em casos excepcionais de má-fé demonstrada, o que não foi verificado no caso em questão.
“Decerto, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado. E a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”, destacou.
Além disso, a decisão enfatizou que a independência funcional dos magistrados é um princípio constitucional que visa garantir a imparcialidade do Judiciário. O arquivamento foi fundamentado no entendimento de que o CNJ não tem competência para reavaliar decisões judiciais sob a alegação de equívocos no julgamento.
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Critico 13/11/2024
O CRIME ORGANIZADO DOMINOU O PAIS
Crítico 13/11/2024
QUE VERGONHA NACIONAL, ISSO É FOMENTAR AINDA MAIS A VENDA DE SENTENCAS. EM MT AI SO É APLICADA EM DESFAVOR DE P.P.P, O QUE FICOU DEVIDAMENTE COMPRAVADO.
2 comentários