Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,11
libra R$ 6,11

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,11
libra R$ 6,11

Justiça Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 09:21 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 09h:21 - A | A

OPERAÇÃO MALEBOLGE

Justiça homologa acordo de empresário acusado de envolvimento em esquema de propina de R$ 7 mi

Jurandir Vieira é apontado como operador de esquema de lavagem de dinheiro na gestão do ex-governador

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou, nesta quarta-feira (13), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o empresário Jurandir da Silva Vieira, acusado da prática de falsificação de documentos. Jurandir Vieira foi acusado de atuar como um dos operadores do esquema de lavagem de dinheiro durante o governo do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo as investigações da Operação Malebolge, deflagrada em 2017, ele teria facilitado o funcionamento dos esquemas criminosos por meio de empréstimos concedidos a empresários envolvidos, utilizando recursos provenientes de propinas pagas por empreiteiras. Silval Barbosa confirmou a participação de Vieira nas fraudes, afirmando que o empresário prestou apoio financeiro para manter as operações ilícitas no estado.

A decisão do juiz reconheceu que o acordo, celebrado de forma voluntária e com a assistência de seu defensor, atendeu aos requisitos legais. O ANPP é uma medida que permite a negociação entre acusação e defesa em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Por meio desse acordo, o acusado confessa formalmente o delito e se compromete a cumprir condições determinadas, em troca da suspensão do processo penal e da extinção da punibilidade após o cumprimento integral das condições.

O magistrado alertou que o descumprimento das condições estabelecidas resultará na imediata revogação do acordo, conforme prevê o artigo 28, §§10 e 11, da referida lei. A execução das condições será monitorada pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e supervisionada pelo Juízo da Execução Penal.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros