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Justiça Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 16:46 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 16h:46 - A | A

RACHADINHA COM V.I

Juiz mantém ação contra Edna Sampaio por enriquecimento ilícito

Edna Sampaio teria recebido indevidamente R$ 20 mil de verbas indenizatórias

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta segunda-feira (11), o prosseguimento da ação civil pública contra a vereadora cassada de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ela é acusada de receber, para uso pessoal, R$ 20 mil em verbas indenizatórias destinadas à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu, entre setembro e dezembro de 2022. Edna perdeu o mandato em decorrência dessa prática.

Na ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), é requerida a indisponibilidade de bens da vereadora para garantir o ressarcimento ao erário e, ao final, sua condenação por improbidade administrativa, além do pagamento de danos morais coletivos e patrimoniais, totalizando R$ 40 mil. Segundo a denúncia, as transferências eram justificadas sob o pretexto de centralizar recursos para a execução do mandato coletivo, mas, na prática, os valores teriam sido utilizados de forma indevida.

A defesa de Edna Sampaio, em sua contestação, alegou preliminarmente a impossibilidade jurídica do pedido, inépcia da inicial, falta de justa causa e a inexistência de ilegalidade nos atos praticados.

No entanto, o juiz entendeu que a petição inicial apresentada pelo MPMT era clara, individualizava a conduta da vereadora e trazia provas preliminares suficientes para justificar a continuidade da ação. Por conta disso, afastou todas as alegações preliminares da defesa, destacando que a análise inicial não comporta extinção do processo nem julgamento antecipado, sendo necessária a produção de provas adicionais.

Marques esclareceu que, na fase de instrução processual, existem vários pontos que precisam ser esclarecidos. Um deles é se Edna Sampaio utilizou seu cargo como vereadora para apropriar-se indevidamente das verbas indenizatórias e se os valores transferidos para as contas da vereadora ou de seu marido eram geridos indevidamente para uso pessoal.

Outro ponto a ser observado é se a ex-chefe de gabinete tinha conhecimento e consentimento sobre o uso das verbas ou foi induzida a seguir um método específico sem clareza sobre a destinação dos recursos.

“Ante todo o exposto, rejeito as preliminares de inadequação da via eleita, inépcia da inicial e de ausência de justa causa. Aponto como ato de improbidade administrativa imputável à requerida a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, verbas ou valores integrantes da Administração Pública, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”, finalizou.

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