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Justiça Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 10:52 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 10h:52 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

Dono do “Dallas Bar” tenta anular interceptações telefônicas, mas Justiça nega

Juiz marca primeira audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de dezembro

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou, nesta terça-feira (12), a tentativa de anulação das interceptações telefônicas solicitada pela defesa de Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Willian Gordão”, dono do “Dallas Bar”. Ele e outros doze réus são acusados de usar shows em casas noturnas de Cuiabá para lavagem de dinheiro do Comando Vermelho (CV).

A defesa dos réus alegou que as interceptações, feitas no âmbito da Operação Ragnatela, foram ilegais, pois teriam sido baseadas em denúncia anônima sem indícios suficientes para sua autorização. Contudo, o juiz afirmou que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo de dados telefônicos e a interceptação das comunicações foram devidamente fundamentadas, com base na necessidade de esclarecer crimes supostamente cometidos pelos investigados.

Bezerra explicou que as interceptações foram fundamentais para esclarecer suspeitas envolvendo ligações de políticos, servidores públicos e empresários com o Comando Vermelho. Em relação a Willian Gordão, o Dallas Bar, assim como o Strick Pub, foram considerados pontos estratégicos para encontros e possivelmente usados para lavagem de dinheiro da facção. Além disso, Willian possui um histórico de tráfico de drogas, o que levanta suspeitas sobre seu papel como "laranja" no esquema.

“A autoridade policial instaurou o inquérito para aprofundar as investigações, oportunidade em que realizou diligências e colheu sólidos indícios de autoria e materialidade relacionados aos crimes, comprovando a imprescindibilidade do monitoramento dos investigados por meio da interceptação telefônica e da quebra do sigilo de dados”, explicou.

A defesa de Willian Aparecido da Costa Pereira, um dos acusados, também alegou cerceamento de defesa, destacando dificuldades no acesso a informações sigilosas relacionadas à investigação, mas o magistrado considerou que a denúncia foi suficientemente detalhada e não houve prejuízo para a defesa. A defesa de Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares questionou a validade da busca e apreensão, mas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado.

A ação penal tem audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 3 de dezembro de 2024.

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