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Justiça Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 09:33 - A | A

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Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 09h:33 - A | A

OPERAÇÃO DIAPHTHORA

Justiça mantém tornozeleira em investigado que chefiava “gabinete do crime”

Desembargador nega segundo pedido de HC a acusado de receber propinas e cobrar “diárias” de detentos

ANDRÉ ALVES
Redação

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao investigador da Polícia Civil, Marcos Paulo Angeli. O investigador, ao lado do ex-delegado Geordan Fontenelle Rodrigues, é acusado de chefiar um “gabinete do crime” em Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá).

De acordo com investigações, eles negociavam fianças para soltar presos e recebiam propina de garimpeiros alvos da Polícia Federal. Além disso, cobravam “diárias” para que detentos pudessem ficar em alojamentos reservados a policiais.

Angeli, que já havia sido beneficiado com liberdade provisória em maio de 2024 mediante a imposição de nove medidas cautelares, buscava a revogação do monitoramento eletrônico por considerá-lo desnecessário. Em setembro, o desembargador já havia negado outro pedido semelhante e, no início de novembro, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, rejeitou outro pedido, dessa vez de absolvição sumária.

O magistrado destacou que, embora o paciente tenha cumprido todas as medidas cautelares sem incidentes, os motivos que justificaram a manutenção do monitoramento ainda persistem, dado o envolvimento de servidores públicos e a gravidade dos crimes imputados. Entre as condições impostas a Angeli estão a proibição de porte de armas, o afastamento de suas funções, a retenção de seu passaporte e a obrigatoriedade de comparecimento em todos os atos processuais.

Na petição, o advogado sustentou que as demais medidas impostas eram suficientes para assegurar a ordem pública e evitar riscos processuais, especialmente diante do bom comportamento do investigado. No entanto, o magistrado ponderou que a permanência do monitoramento se justifica pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Dessa forma, tendo em vista que a concessão da ordem de Habeas Corpus, in limine litis, é medida excepcional, justificável apenas quando a ilegalidade aventada transparecer de maneira indiscutível na impetração, o que não ocorreu na hipótese vertente, indefiro a liminar postulada”, destacou o desembargador.

OPERAÇÃO DIAPHTHORA

A Operação Diaphthora foi deflagrada em abril de 2024 em Mato Grosso para investigar um esquema de corrupção envolvendo policiais civis, advogados e garimpeiros. A operação focou em crimes como corrupção passiva, associação criminosa, advocacia administrativa e assessoramento de segurança privada.

O ex-delegado Geordan Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli foram os principais alvos da operação. Eles são acusados de receber propina de garimpeiros para liberar bens apreendidos e exigir pagamentos para decisões favoráveis em procedimentos.

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