A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva da dentista Mara Kenia Dier, acusada de envolvimento em uma organização criminosa de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).
Mara Kenia e seu marido, o empresário Flavio Henrique Lucas, são apontados como líderes de uma quadrilha que operava um esquema de tráfico interestadual de drogas entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024. As investigações revelaram que o grupo utilizava veículos locados da empresa de Flavio, equipados com compartimentos ocultos para transporte de drogas e dinheiro, enviados por "mulas" para diferentes estados.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Mara Kenia desempenhava um papel crucial como articuladora financeira, sendo responsável pela captação de recursos e locação dos veículos utilizados nas operações. O casal utilizava negócios aparentemente legítimos — uma empresa de aluguel de carros e uma clínica de estética — para mascarar a origem do dinheiro ilícito.
Flavio Henrique Lucas foi identificado como o líder da quadrilha e coordenador das operações, enquanto Mara era responsável por gerenciar os aspectos financeiros e logísticos das atividades criminosas. O desembargador Perri justificou a manutenção da prisão preventiva destacando a necessidade de proteger a ordem pública, devido à gravidade dos crimes e às provas substanciais que vinculam a dentista a atividades que envolveram mais de 155 kg de entorpecentes.
A defesa de Mara Kenia solicitou o trancamento parcial da ação penal, argumentando que a acusação de tráfico e associação ao tráfico não poderia ser concomitantemente atribuída com o crime de financiamento ao tráfico. Além disso, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, ressaltando que Mara é ré primária e não possui antecedentes criminais.
No entanto, o desembargador Perri enfatizou que o habeas corpus, por se tratar de um recurso excepcional, só pode ser concedido em casos de “prova inequívoca da atipicidade da conduta”, extinção da punibilidade ou falta de justa causa — requisitos que não se aplicam ao caso de Mara Kenia. A denúncia foi considerada detalhada e respaldada por indícios sólidos de autoria e materialidade, incluindo movimentações financeiras suspeitas e outras evidências de sua participação em uma organização criminosa bem estruturada.
“Destaco ainda que, diferentemente do alegado pelo impetrante, o fato de a paciente ter sido denunciada pelo crime previsto no art. 36 da Lei de Drogas não foi determinante para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, uma vez que, como visto, a custódia está alicerçada na atuação dela, em papel de relevância, em associação supostamente destinada ao tráfico de grandes quantidades de substâncias entorpecentes”, finalizou.
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