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Justiça Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 10:03 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 10h:03 - A | A

OPERAÇÃO ESCAMOTES

Desembargador mantém prisão de dentista acusada de tráfico de 155 kg drogas

Relator afirmou que seu papel na liderança da quadrilha foi fundamental para manutenção da prisão preventiva

ANDRÉ ALVES
Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva da dentista Mara Kenia Dier, acusada de envolvimento em uma organização criminosa de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).

Mara Kenia e seu marido, o empresário Flavio Henrique Lucas, são apontados como líderes de uma quadrilha que operava um esquema de tráfico interestadual de drogas entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024. As investigações revelaram que o grupo utilizava veículos locados da empresa de Flavio, equipados com compartimentos ocultos para transporte de drogas e dinheiro, enviados por "mulas" para diferentes estados.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Mara Kenia desempenhava um papel crucial como articuladora financeira, sendo responsável pela captação de recursos e locação dos veículos utilizados nas operações. O casal utilizava negócios aparentemente legítimos — uma empresa de aluguel de carros e uma clínica de estética — para mascarar a origem do dinheiro ilícito.

Flavio Henrique Lucas foi identificado como o líder da quadrilha e coordenador das operações, enquanto Mara era responsável por gerenciar os aspectos financeiros e logísticos das atividades criminosas. O desembargador Perri justificou a manutenção da prisão preventiva destacando a necessidade de proteger a ordem pública, devido à gravidade dos crimes e às provas substanciais que vinculam a dentista a atividades que envolveram mais de 155 kg de entorpecentes.

A defesa de Mara Kenia solicitou o trancamento parcial da ação penal, argumentando que a acusação de tráfico e associação ao tráfico não poderia ser concomitantemente atribuída com o crime de financiamento ao tráfico. Além disso, pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, ressaltando que Mara é ré primária e não possui antecedentes criminais.

No entanto, o desembargador Perri enfatizou que o habeas corpus, por se tratar de um recurso excepcional, só pode ser concedido em casos de “prova inequívoca da atipicidade da conduta”, extinção da punibilidade ou falta de justa causa — requisitos que não se aplicam ao caso de Mara Kenia. A denúncia foi considerada detalhada e respaldada por indícios sólidos de autoria e materialidade, incluindo movimentações financeiras suspeitas e outras evidências de sua participação em uma organização criminosa bem estruturada.

“Destaco ainda que, diferentemente do alegado pelo impetrante, o fato de a paciente ter sido denunciada pelo crime previsto no art. 36 da Lei de Drogas não foi determinante para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, uma vez que, como visto, a custódia está alicerçada na atuação dela, em papel de relevância, em associação supostamente destinada ao tráfico de grandes quantidades de substâncias entorpecentes”, finalizou.

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