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Justiça Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 15:52 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 15h:52 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

Justiça mantém apreensão de Camaro de empresário acusado de agiotagem em operação contra o CV

Juiz rejeita argumento de nulidade em operação que investiga lavagem de dinheiro em casas noturnas

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de nulidade da busca e apreensão apresentado pelo empresário e coach Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12). Agner alegava que o sequestro de seus bens e a operação de busca e apreensão, conduzida durante a Operação Ragnatela pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/MT), foram realizadas de maneira indevida, alegando falta de fundamentação e violação de princípios constitucionais e processuais.

Durante o cumprimento do mandado de busca, que apura o uso de eventos em casas noturnas como forma de lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e acusa Agner de agiotagem em favor da organização, diversos bens foram apreendidos na residência do empresário. Entre os itens recolhidos estavam um GM Camaro, cinco relógios, quatro correntes, sete anéis e R$ 18.950,00 em espécie. A defesa argumentou que as apreensões configuravam "fishing expedition" — buscas genéricas realizadas sem justificativa específica.

Entretanto, o juiz concluiu que as alegações de nulidade apresentadas pela defesa eram infundadas, destacando que a medida cautelar foi respaldada por indícios sólidos e cumpriu todos os requisitos legais. Segundo ele, o relatório das diligências comprovava que as ações policiais foram realizadas dentro dos limites da legalidade, com detalhamento dos procedimentos, incluindo o Auto de Arrombamento e registros fotográficos dos itens apreendidos.

A defesa de Agner também argumentou que os bens pertenciam a terceiros e tinham origem lícita, pedindo a revogação da apreensão. Contudo, o magistrado afirmou que esse tipo de análise deveria ser realizado por meio de embargos, conforme o artigo 130 do Código de Processo Penal, não cabendo tal questionamento na resposta à acusação.

“Não há que se falar em ilicitude e nulidade das provas obtidas durante a aludida diligência, pois, conforme dito alhures, a aludida medida foi deferida diante de indícios suficientes acerca da existência de organização criminosa estruturada, na qual os integrantes atuam incessantemente visando à obtenção de lucro fácil, mediante a prática de lavagem de dinheiro e corrupção ativa”, concluiu o juiz.

Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, proprietário da rede de farmácias Bom Preço, Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Willian Gordão”, e outros onze réus devem comparecer à primeira audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 03 de dezembro, em Cuiabá.

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