O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou, nesta terça-feria, a revelia do Instituto Gerir em Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado de Mato Grosso. O processo visa o ressarcimento ao erário no valor de R$ 20.076.202,66, referentes à execução de contratos de gestão emergencial firmados entre 2017 e 2018 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o instituto para a gestão de unidades hospitalares no estado.
A ação alegou que o Instituto Gerir não cumpriu as obrigações contratuais, como o cumprimento de metas e a prestação de contas, além de não constituir os fundos de reserva previstos para serem usados em casos de atendimento a contingências. O Ministério Público Federal (MPF) já havia encaminhado uma Ação Civil Pública anterior, resultando no afastamento imediato do Instituto Gerir da gestão do Hospital Regional de Rondonópolis.
Embora o instituto tenha sido citado, ele não contestou a ação dentro do prazo legal, o que levou à decretação da revelia, conforme prevê o Código de Processo Civil. “Assim sendo, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia do Instituto Gerir, reputando como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial”, destacou.
O juiz também ressaltou que, apesar da revelia, o Instituto Gerir ainda tem o direito de apresentar provas no decorrer do processo.
“Anoto que a revelia não implica em presunção absoluta dos fatos alegados, assim como não prejudica o direito do réu à produção de provas, sob pena de cerceamento de defesa”, esclareceu.
Com a decisão, o caso segue para a fase instrutória, onde as partes serão intimadas para especificar as provas que pretendem apresentar. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também foi convocado para se manifestar sobre o processo no prazo de 30 dias.
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