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Justiça Sábado, 26 de Outubro de 2024, 17:44 - A | A

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Sábado, 26 de Outubro de 2024, 17h:44 - A | A

DIREITOS TRABALHISTAS

Justiça suspende ação que cobra benefícios a professores contratados pela Prefeitura de Cuiabá

Juiz exige esclarecimentos sobre processos similares que tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou, nesta terça-feira (22), a suspensão temporária de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (SINTEP) – sub-sede Cuiabá – contra o Município de Cuiabá. A ação judicial busca o reconhecimento de direitos trabalhistas para professores contratados temporariamente entre os anos de 2010 e 2016. Entre os principais pedidos do sindicato estão a cobrança de 1/3 de férias, 13º salário com base na remuneração integral e o depósito do FGTS para os servidores.

De acordo com o SINTEP, o município estaria negando esses direitos aos professores temporários, o que motivou a abertura da ação. O sindicato ainda pleiteia que o contrato temporário seja considerado nulo e que a prefeitura seja condenada a indenizar os servidores pelos valores não pagos.

Entretanto, a Justiça decidiu suspender o processo até que o SINTEP esclareça a existência de ações semelhantes tramitando na comarca. A suspensão foi determinada após a constatação de possíveis processos paralelos que têm o mesmo pedido e causa de pedir, mas que abrangem diferentes listas de servidores temporários prejudicados.

Em uma decisão anterior, o magistrado já havia apontado a possibilidade de litispendência, ou seja, quando existem várias ações judiciais tratando do mesmo tema e envolvendo as mesmas partes. O juiz mencionou processos específicos que podem estar sobrepondo-se ao atual.

Diante dessa situação, o juiz determinou que o SINTEP seja intimado para informar todas as demais ações ajuizadas com o mesmo objeto, incluindo aquelas que já tenham sido sentenciadas. O objetivo é evitar decisões contraditórias ou conflitantes, uma vez que, se essas ações paralelas forem confirmadas, todas elas poderiam resultar em diferentes sentenças sobre um mesmo direito.

“Válido pontuar, ainda, que, em se tratando de direito individual homogêneo, eventual sentença de procedência produzirá efeito erga omnes, isto é, abrangerá todos os professores que firmaram a contratação temporária – objeto da presente ação – com o ente requerido, e não apenas aqueles constantes da lista anexada à presente ação”, ressaltou Marques.

O sindicato, em sua manifestação anterior, afirmou que a demanda versa sobre direitos individuais homogêneos e que não há litispendência, já que cada ação envolve uma lista específica de contratados temporários prejudicados. Além disso, o SINTEP justificou a abertura de múltiplas ações ao longo do tempo como uma forma de facilitar o processo judicial, evitando que um único processo se tornasse volumoso e difícil de ser gerido.

“Nesse ínterim, havendo comum origem do direito, ante a possibilidade de prolação de decisões/sentenças conflitantes ou contraditórias na hipótese de decisões separadas, reputo necessária nova intimação da parte autora para informar os números das demais ações ajuizadas com o mesmo objeto. Pelo exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte todas as ações cujo objeto equivale ao da demanda em espeque, inclusive as que já tenham sido sentenciadas”, finalizou.

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