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Justiça Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 12:00 - A | A

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Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 12h:00 - A | A

CASO ZAMPIERI

Justiça nega pedidos e dá “bronca” em defesa de envolvidos na morte de advogado

Juíza destaca que único motivo dos pedidos após a fase introdutória é atrasar o andamento do processo

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu, nesta segunda-feira (07), diversos requerimentos das defesas de Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa. Os pedidos foram feitos quase um mês depois de encerrada a fase introdutória do processo. Os três são réus no caso do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá.

“As defesas continuam apresentando manifestações e requerimentos diversos, atinentes à disponibilização de certidões e alegações de ilegalidade de acesso às provas, que exigem desta magistrada a análise, quando, na verdade, já deveria estar sendo prolatada decisão terminativa da fase do sumário da culpa, notadamente porque a tramitação do feito observou, in totum, os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, argumentou.

Entre as negativas estão os pedidos de anulação de atos processuais e questionamentos sobre o acesso às provas, inclusive às extraídas do celular da vítima. A magistrada esclareceu que a fase instrutória do processo foi encerrada em 10 de setembro de 2024, com pendência apenas das alegações finais da defesa de Etevaldo Caçadini. No entanto, as defesas dos réus continuaram a apresentar requerimentos que, segundo a juíza, têm caráter protelatório, atrasando a decisão final.

“O pleito formulado pelo referido patrono, de confecção de ‘certidão de esclarecimento’, a meu ver, não tem nenhum sentido e/ou aplicação lógica, notadamente porque o réu Hedilerson, durante toda a tramitação da demanda penal, foi devidamente acompanhado por advogado constituído de sua confiança. O novo patrono do réu, por ter sido constituído após o encerramento da fase instrutória, inclusive após a fase do art. 402 do CPP, pode ter acesso irrestrito, como já possui, a todos os elementos probatórios contidos nos autos”, destacou.

Anna Paula ressaltou que as provas solicitadas, com exceção dos dados do celular da vítima devido ao volume, já estão disponíveis às partes, mas nenhum dos advogados se interessou em acessá-las até o momento. Ela também criticou a demora das defesas em se manifestarem sobre questões já decididas anteriormente, especialmente em relação à suposta ilegalidade de provas.

“Os patronos dos réus, inclusive os recentemente constituídos, até o momento não procuraram a Secretaria Judiciária para obter acesso aos referidos dados e cópias da citada prova, não obstante já tenham decorrido dezenove dias desde que esta magistrada determinou o cumprimento da decisão do corregedor”, destacou a juíza, em caixa alta, referindo-se ao acesso ao celular de Zampieri.

Além disso, a juíza determinou que a defesa de Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas apresente as alegações finais em até 24 horas, já que o prazo anterior de cinco dias foi ignorado. Se a defesa não se manifestar dentro do novo prazo, o caso será encaminhado à Defensoria Pública, que poderá assumir a defesa e apresentar os memoriais, com possibilidade de arbitramento de honorários.

O CRIME

Em dezembro de 2023, o advogado Roberto Zampieri foi assassinado a tiros ao sair de seu escritório em Cuiabá. Os principais suspeitos do crime são Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa. A investigação aponta que o homicídio foi premeditado e executado em conjunto pelos réus, possivelmente motivado por interesses relacionados à atividade profissional de Zampieri. O empresário Aníbal Laurindo, que havia perdido uma disputa de terras com Zampieri, é considerado o mandante do crime.

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