O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu nesta segunda-feira (4) manter a prisão preventiva de três réus acusados de integrar uma organização criminosa que aplicava golpes financeiros contra idosos e pessoas vulneráveis, desbaratada na Operação Antenados. Fernando Silva da Cruz e Gelson Batista são apontados como os principais envolvidos nos golpes. Já Jéssica é acusada de ser a administradora da quadrilha e responsável pela lavagem de dinheiro, utilizando, inclusive, suas contas pessoais. Além deles, outros oito réus são acusados de pertencer ao esquema, identificados a partir da Operação Antenados, em agosto de 2024.
O golpe explorava a falta de familiaridade com tecnologia de pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social para obter dados pessoais das vítimas e realizar empréstimos em seus nomes. Segundo a investigação, os réus visitavam as casas das vítimas fingindo ser representantes do programa Siga Antenado, do Governo Federal, que visa a substituição de antenas VHF por UHF, mais adequadas para os televisores digitais atuais. Ao todo, foram identificadas 31 vítimas.
A defesa de Fernando argumentou que a Justiça Estadual seria incompetente para julgar o caso, mas o juiz rejeitou essa alegação, destacando as provas que vinculam o réu à empresa fornecedora dos dispositivos fraudulentos, a OC TECH Distribuidora. Segundo o magistrado, apesar de não haver indícios de violência, a gravidade dos crimes justifica a prisão preventiva para proteger a ordem pública.
“Há fortes indícios de que ele foi o responsável por comprar antenas e receptores de sinais utilizados para ludibriar as vítimas, tendo em vista que referidos objetos, segundo os denunciados, faziam parte de um programa do governo para entrega a pessoas carentes, oportunidade em que tinha acesso aos documentos pessoais dos ofendidos”, destacou Bezerra.
Já Jéssica, acusada de movimentar e lavar os recursos ilícitos ao lado de seu irmão, Gelson Batista Tamborim, pediu a conversão para prisão domiciliar, alegando que cuida de uma filha menor. No entanto, o juiz considerou que ela não demonstrou ser imprescindível aos cuidados da criança e que os indícios de sua participação habitual no crime organizado reforçam a necessidade da medida cautelar.
Para Gelson, o juiz destacou que, mesmo com antecedentes favoráveis, como residência fixa e emprego, a manutenção da prisão é necessária devido à possibilidade de reiteração criminosa e à gravidade dos delitos.
“Assim, ainda que o réu ostente predicados pessoais favoráveis, é certo que estes não possuem o condão de, por si só, importar na revogação da segregação cautelar, de acordo com a jurisprudência consolidada do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, finalizou.
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