O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação de Ancelmo Lopes de Souza a quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão. A defesa havia entrado com embargos de declaração, alegando que a sentença possuía obscuridade ao impor o regime fechado e negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, sem apresentar fundamentação adequada. Ancelmo está foragido desde o ano passado.
O juiz, entretanto, rejeitou os embargos, afirmando que a imposição do regime fechado estava devidamente fundamentada nos autos, citando que o réu possui maus antecedentes e, além disso, é considerado foragido da Justiça.
“Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer obscuridade na sentença proferida, vez que as razões para a imposição do regime inicial fechado encontram-se devidamente fundamentadas”, destacou Bezerra.
O magistrado ressaltou que Ancelmo, mesmo após ter sido condenado em um processo anterior, não cumpriu a pena e se furtou à aplicação da lei penal, o que justificou a manutenção da prisão preventiva e o regime inicial mais severo.
A sentença destacou que Ancelmo possui um mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2023, que até o momento não foi cumprido. A fundamentação da decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige motivação adequada para a aplicação de um regime mais severo do que a pena permitiria em condições normais.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a quadrilha liderada por Ancelmo Lopes atuou em Cuiabá e região entre abril de 2020 e março de 2023, cometendo roubos com o uso de violência física e ameaças armadas. Desde que a Polícia Civil deflagrou a Operação Terminus, em março de 2023, Ancelmo está foragido. Ele morava em uma mansão no bairro Altos da Serra e exibia seu estilo de vida luxuoso nas redes sociais.
A acusação também relata que o grupo utilizava placas adulteradas e falsificava documentos de identidade com nomes fictícios para facilitar suas atividades criminosas. Além disso, Ancelmo foi condenado por corromper sua filha menor de idade, envolvendo-a na criação dos documentos falsificados.
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