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Justiça Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 08:29 - A | A

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Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 08h:29 - A | A

NAS RODAS DE CAMINHÃO

Justiça aumenta pena de traficante preso com 306 quilos de cocaína

Sentença foi modificada após o reconhecimento da agravante de reincidência e a quantidade de droga apreendida

André Alves
Redação

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste (238 km de Cuiabá), decidiu aumentar a pena de Eldomar do Carmo Silva, condenado por tráfico de drogas, após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontar omissões na sentença anterior. O magistrado acolheu embargos de declaração, reconhecendo a agravante da reincidência no caso do acusado, que já possui condenações anteriores. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (20).

Na reavaliação da pena, a Justiça considerou a quantidade significativa de droga apreendida — 306 quilos de cloridrato de cocaína — e as circunstâncias agravantes da prática criminosa, resultando em uma pena final de 16 anos e quatro meses de reclusão, além de 1.633 dias-multa.

“Com efeito, a sentença penal condenatória padece de omissão na medida em que deixou de reconhecer a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena com relação ao acusado Eldomar do Carmo, que ostenta condenações transitadas em julgado anteriores ao fato apurado neste procedimento”, destacou o juiz Pampado.

Na primeira sentença, de 16 de agosto, Eldomar havia sido condenado a 14 anos de prisão. Ele, juntamente com Edilson Batista Rodrigues, foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 7 de abril de 2024, na BR-070, km 287, enquanto transportavam a droga escondida em um compartimento preparado na quinta roda de suas carretas. Durante a abordagem, os agentes da PRF constataram irregularidades no tacógrafo, que indicava que os réus haviam dirigido sem parar por dois dias.

A defesa de Eldomar tentou contestar os embargos, mas o juiz reforçou que a grande quantidade de entorpecente e o planejamento para o transporte da droga justificavam o aumento da pena. A sentença ainda aguarda recursos por parte da defesa, que já interpôs apelação.

“Com estas considerações, conheço e acolho os embargos de declaração, a fim de retificar a parte dispositiva da sentença, redimensionando a pena imposta somente com relação ao acusado Eldomar do Carmo Silva”, finalizou o magistrado.

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