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Justiça Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 15:30 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 15h:30 - A | A

A CADA TRÊS MESES

Justiça libera visitas de 'primeira-dama' do CV a Sandro Louco na PCE

Juiz considerou a necessidade de ajudar no processo de reinserção social após o período de reclusão, previsto para 2045

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que Sandro Silva Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", receba visitas de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão, que determinou que a primeira visita seja realizada em até dez dias, foi proferida nesta terça-feira, 24, após a defesa de Sandro solicitar autorização para visitas e fornecimento de medicamentos, alegando preocupações com seu estado de saúde.

Sandro Louco está condenado a 200 anos de reclusão devido a 15 condenações, incluindo homicídio qualificado e envolvimento com o Comando Vermelho, com previsão de progressão de regime para 2045. O juiz determinou que ele deve ter acesso a visitas para não comprometer seu processo de reintegração social.

"No mais, o isolamento do preso, de acordo com a psiquiatra Jacqueline Segre, pode impactar sua saúde mental e prejudicar o processo de reinserção social após o período de reclusão", destacou o magistrado.

Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia se posicionado contra o pedido, argumentando que a esposa do detento respondia a uma ação penal em andamento, o que impedia a emissão da Carteira Individual de Visitante (CIV). No entanto, o juiz decidiu autorizar as visitas, considerando que o direito à visitação está previsto na Lei de Execução Penal.

Em maio, Geraldo Fidelis negou um pedido de Sandro Louco para receber visitas de sua mãe e esposa. Na época, o juiz considerou que as visitas “poderiam fragilizar a ordem pública, dada a natureza dos delitos pelos quais os três respondem”.

Em um novo pedido, feito em julho, Sandro Louco solicitou realizar tratamento de saúde fora da penitenciária. O juiz, então, determinou que a PCE encaminhasse o prontuário do detento e respondesse uma série de questionamentos sobre seu estado de saúde e se os tratamentos poderiam ser realizados intramuros.

O magistrado destacou que, embora o direito à visitação não seja absoluto, em casos onde não há comprovação de que a visita traria riscos à ordem social ou ao sistema penitenciário, a autorização deveria ser concedida. A primeira visita foi marcada para ocorrer dentro de dez dias, conforme a decisão judicial.

“Com essas considerações, acolho parcialmente o pedido formulado pela defesa do apenado, para conceder à senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, finalizou o juiz.

Já sobre o fornecimento de medicamentos, o juiz determinou que a direção da PCE encaminhe, a cada seis meses, um prontuário médico atualizado sobre os atendimentos e tratamentos que o preso recebeu. Esse relatório deve informar as consultas médicas, tratamentos ou encaminhamentos realizados no período.

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