O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu pedido de suspensão temporária do mandato eletivo do vereador por Cuiabá Sargento Vidal (MDB). O requerimento foi protocolado pelo antigo partido do vereador, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que acusa o parlamentar de infidelidade partidária. A decisão é do juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, relator do processo.
A Diretoria do Pros alegou que a desfiliação do vereador não teve anuência do Diretório Nacional. Atualmente, Vidal está filiado ao MDB, pelo qual deve disputar uma das cadeiras da Assembleia Legislativa neste ano.
Em sua decisão, Fiorenza destacou que o Pros arrolou como testemunha o autor do pedido, presidente do órgão de direção nacional, Marcus Holanda. Para o juiz, o que testemunha teria a dizer pode muito bem ser arrazoado pela parte autora por escrito, até porque o partido já disse que não há qualquer carta de anuência conferida ao vereador pela direção nacional.
“Não faria sentido algum uma audiência apenas para confirmar tal circunstância já alegada pela parte, também por meio de documento escrito assinado exatamente pela pretensa testemunha”, descreveu em seu despacho.
Ainda conforme o juiz, o rito procedimental da Resolução do TSE nº 22.610/2007 não prevê a suposta medida cautelar/liminar de “suspensão do exercício do mandato eletivo do réu” antes da citação do réu.
“Por fim, a citada resolução também não prevê a suposta medida cautelar/liminar de “suspensão do exercício do mandato eletivo do réu”. A tutela jurisdicional, na ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, se dá ao final do processo, com a procedência ou improcedência definitiva (cognição exauriente) do pedido deduzido. Não há previsão de concessão de tutela de urgência ou de evidência. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar de realização de audiência de justificação prévia, e INDEFIRO o pedido de suspensão temporária do exercício do mandato eletivo de vereador”, proferiu.
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