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Justiça Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 12:04 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 12h:04 - A | A

"SABIDAMENTE INVERÍDICO"

Justiça determina remoção de vídeo que associa Lúdio a Eder e Neri

Vídeo sem autoria faz sérias acusações sem apresentar provas, destacou o juiz eleitoral

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu, nesta sexta-feira (11), uma liminar favorável à coligação "Coragem e Força pra Mudar", composta pelos partidos PT, PC do B, PV, PSD e PSOL/REDE. O processo alega que um vídeo apócrifo circula em grupos de WhatsApp, disseminando informações falsas sobre o candidato à prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT).

Em sua representação, a coligação argumenta que o vídeo contém uma série de acusações infundadas, como a afirmação de que os políticos Eder Moraes e Neri Geller estariam financiando a campanha de Lúdio com dinheiro oriundo de corrupção. Além disso, a peça argumenta que o vídeo menciona erroneamente que Lúdio estaria recebendo salários simultaneamente como deputado e servidor público. Para os representantes, essas alegações configuram uma tentativa clara de desinformação, sendo o conteúdo totalmente apócrifo, sem identificação de autoria.

“Restou evidente a plausibilidade do direito invocado, já que no conteúdo do vídeo em questão consta uma séria acusação de que a campanha do requerente seria 'bancada' com dinheiro de corrupção, fato este que, em tese, neste momento, não encontra amparo em nenhum fato, bem como não foi demonstrado minimamente por qualquer espécie ou modalidade de prova, nem mesmo por indício, o que possibilita que seja considerado, nesta fase inicial, juridicamente, como sabidamente inverídico”, esclareceu o juiz.

O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato analisou o caso e entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Ao considerar a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o risco de prejuízo decorrente da demora (periculum in mora), o juiz determinou a remoção imediata do vídeo em questão.

Em sua decisão, o juiz destacou que, em momentos de disputa eleitoral, a veiculação de informações juridicamente infundadas pode causar danos irreparáveis à imagem dos candidatos e confundir o eleitorado. Assim, a Justiça Eleitoral impôs ao Facebook a obrigação de retirar o conteúdo sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O Facebook Serviços Online do Brasil, que representa e gerencia os serviços online do Facebook, WhatsApp e Instagram, tem um prazo de dois dias para apresentar defesa.

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