A Justiça manteve a condenação de Angelita Paiva, acusada de homicídio qualificado contra Cléber Pereira da Silva, em um caso que se arrasta desde 2009. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido em recurso especial, confirma o veredicto do Tribunal do Júri, que considerou Angelita culpada pelo crime.
O STJ entendeu que não houve nulidade no julgamento de 2021 e que a decisão do júri não foi contrária às provas dos autos. A Corte ainda destacou a soberania do Tribunal do Júri e a necessidade de comprovação de prejuízo para anular um julgamento.
O crime de homicídio foi qualificado por motivo torpe (ciúmes), meio cruel (asfixia) e dissimulação. Angelita teria atraído a vítima para um local isolado e escuro. A defesa questionou a caracterização dessas qualificadoras, questionou a perícia que apontou estrangulamento como causa da morte, e alegou parcialidade dos jurados devido à influência da família da vítima. No entanto, o STJ não acolheu os argumentos.
“[...] o caso em análise, havia duas versões nos autos sobre a autoria dos fatos, uma delas apoiada no depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência e ouviu o relato da vítima sobre o autor dos disparos, e outra na qual as testemunhas e o próprio acusado negam a participação dele no delito em questão”, descreve na decisão.
“Dessa forma, existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, pois foi constatada a existência de provas nos autos a respaldar a decisão tomada pelo Tribunal do Júri quanto à condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado”, completa.
CRIME E CASTIGO
Angelita foi acusada de matar Cléber, com quem mantinha um relacionamento amoroso conturbado, por motivo torpe, meio cruel (asfixia) e dissimulação. O crime ocorreu em 13 de setembro de 2009.
Após ser pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri, Angelita foi condenada a 16 anos de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu da decisão, alegando nulidades no julgamento e questionando a autoria do crime, mas os recursos foram negados.
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