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Justiça Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 20:00 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 20h:00 - A | A

CRIME DE FARDA

Justiça condena PM que agrediu homem durante abordagem

Juiz argumentou que, mesmo que houvesse um ato de desacato, um tapa é uma medida humilhante e não faz parte da conduta policial

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, condenou, nesta sexta-feira (7), o soldado da Polícia Militar Josivaldo Neris de Campos a três meses de detenção em regime inicial aberto pelo crime de injúria com emprego de violência. O fato aconteceu contra um cidadão durante uma abordagem policial ocorrida em 7 de julho de 2020, em Nobres (122 km de Cuiabá).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Josivaldo agrediu a vítima, Vagner Aparecido da Silva Ribeiro, com um tapa no rosto, sem que ele tivesse oferecido resistência ou aparentado representar risco ao PM. Antes do tapa, Josivaldo teria feito uma abordagem de forma grosseira e intimidatória, chamando-o de malandro e vagabundo. O policial mandou Vagner ficar olhando para o chão, e a vítima se recusou, afirmando conhecer seus direitos e que poderia olhar para seu rosto. Foi nesse momento que Josivaldo teria perdido a paciência e desferido o golpe.

Enquanto isso, seu colega de farda, o soldado Gabriel Luiz da Cunha, submetia outro abordado a uma situação vexatória, colocando uma latinha de cerveja em sua cabeça ao mesmo tempo em que tirava sarro de seu corte de cabelo.

Durante o julgamento, a defesa de Josivaldo pediu a anulação de um vídeo, feito pelo sistema de segurança da casa da vítima, alegando que teria sido manipulado, pois Vagner queria uma suposta vingança contra o soldado. No entanto, a perícia constatou que, apesar de descontinuidades na gravação, não houve comprovação de edição fraudulenta. “Após exame detalhado do Laudo Pericial, constata-se que as alegações da defesa são infundadas e não encontram respaldo nas conclusões do perito”, constatou o juiz.

O soldado Gabriel Luiz da Cunha, que também foi denunciado, firmou um acordo de não persecução penal, resultando no desmembramento do processo em relação a ele.

Tortato argumentou que, mesmo que houvesse um ato de desacato ou desrespeito, um tapa é uma medida humilhante e não faz parte da conduta policial. Além disso, enfatizou que a vítima se encontrava em posição de revista ou busca pessoal, permanecendo submissa à autoridade policial.

“Veja-se que a aplicação de um tapa como medida humilhante não é e não deve ser parte de uma ação policial. Para situações de desacato ou desobediência, existem medidas legais adequadas previstas em lei, que devem ser adotadas em conformidade com os princípios da legalidade e da proporcionalidade”, finalizou o juiz.

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