A Justiça determinou que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) concedesse o certificado de conclusão do curso de Pedagogia a R.P., 25 anos, que, após vencer o impasse com a instituição, conseguiu matricular-se no mestrado em Educação.
Apesar de concluir a graduação no campus de Cáceres (220 km de Cuiabá) em 2024, R.P. foi impedida de participar da colação de grau em 21 de fevereiro, devido à falta do certificado de conclusão do ensino médio. A Unemat havia notificado a estudante em novembro de 2023, mas o documento solicitado só seria expedido em março, após a formatura. Diante disso, a acadêmica buscou auxílio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que entrou com um mandado de segurança.
O defensor público Saulo Fanaia Castrillon obteve decisão favorável na 4ª Vara Cível de Cáceres, que autorizou a participação de R.P. na colação de grau e a entrega do certificado. "O preenchimento do primeiro requisito restou comprovado pelos documentos da inicial que a autora terminou o ensino médio em 2017", destacou a decisão. Com a liminar, R.P. conseguiu realizar a colação de grau e fazer a matrícula no mestrado.
Em entrevista, a acadêmica relatou os constrangimentos enfrentados, como a exclusão do grupo de formandos e o estresse causado pela situação. "Acho que foi muita negligência e falta de empatia. Eles poderiam entender o lado do aluno", afirmou. R.P. também destacou que a falta de comunicação com a universidade foi um fator crítico no episódio.
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