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Justiça Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 10:25 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 10h:25 - A | A

JURISPRUDÊNCIA

Justiça determina que Unimed forneça medicamentos à base de cannabis para criança autista

Desembargador considerou que a descontinuidade no uso do medicamento poderia trazer regressão do quadro clínico do paciente

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Unimed Fortaleza forneça dois medicamentos à base de canabidiol a uma criança de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia.

Na análise do recurso, o desembargador Márcio Vidal, relator do processo na Quinta Câmara de Direito Privado, se fundamentou no fato de os medicamentos serem de importação autorizada pelo órgão competente e a prescrição médica ter demonstrado a evolução do paciente com o uso de tal medicação.

Vidal também considerou que a descontinuidade no uso do medicamento poderia trazer regressão do seu quadro clínico. “A introdução da medicação derivada de cannabis proporcionou ao paciente a mínima chance de explorar suas potencialidades cognitivo-motoras e, associado ao quadro de atraso cognitivo e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), o paciente pode sofrer regressões caso não seja mantido o tratamento”, diz trecho do acórdão.

Além disso, o magistrado reconheceu a necessidade de proteção dos direitos à saúde e à dignidade do paciente, em detrimento de cláusula contratual restritiva. Já a Unimed havia recusado fornecer os medicamentos, argumentando que não possuem cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nem previsão contratual.

O desembargador considerou que a autorização para importação do medicamento sinaliza a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde, ainda que seu uso se dê em domicílio, nos casos em que a prescrição médica evidenciar ser imprescindível para o restabelecimento da saúde da criança.

JURISPRUDÊNCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o posicionamento de que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica.

A decisão também destaca que o rol de procedimentos estabelecidos pela ANS não é taxativo, mas exemplificativo, porquanto estabelece procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras do plano de saúde.

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