A Justiça de Mato Grosso determinou que a Meta, controladora do Instagram, reativasse imediatamente a conta do advogado T.C.R.C. e pagasse indenização por danos morais pela desativação arbitrária do perfil. A decisão foi proferida pela juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá-MT, e reforça que as big techs não podem excluir contas sem justificativa clara nem ignorar ordens judiciais brasileiras.
A ação foi patrocinada pelo advogado Fernando Faria, que denunciou dupla falha na prestação do serviço pela Meta. Primeiro, ao permitir que a conta fosse hackeada, e depois, ao desativá-la de forma definitiva, sem oferecer nenhum canal efetivo de contestação. Mesmo condenada, a Meta tentou impor novas exigências ao usuário, não previstas na decisão judicial, e descumpriu a sentença, resultando na imposição de multa pelo Poder Judiciário.
A ação foi movida após o advogado T.C.R.C. ter sua conta no Instagram invadida por hackers, que alteraram dados de acesso e usaram o perfil para aplicar golpes. Após conseguir recuperar a conta, o próprio Instagram, meses depois, a desativou de forma permanente, sob alegação genérica de violação de diretrizes.
A juíza Glenda Moreira Borges, ao analisar o caso, concedeu tutela antecipada e determinou a reativação imediata da conta. A magistrada reconheceu que o advogado havia esgotado todas as vias administrativas sem sucesso e que havia fortes indícios de falha na prestação do serviço, justificando a concessão da medida liminar.
A decisão ressaltou que o advogado teve a conta invadida por terceiros, o que já demonstra falha de segurança da plataforma, e que o Instagram não forneceu qualquer justificativa clara para a suspensão posterior da conta. Além disso, justificou a magistrada, o suporte da plataforma é robotizado e ineficiente, impedindo o usuário de exercer seu direito ao contraditório. A Meta foi intimada a cumprir a ordem no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Após a empresa ignorar a liminar e não apresentar qualquer justificativa plausível, a Justiça condenou a Meta de forma definitiva. A sentença confirmou a decisão liminar, ordenando a reativação da conta e o pagamento de indenização por danos morais.
Após a condenação, a Meta tentou criar dificuldades para o cumprimento da decisão. Em uma petição protocolada nos autos, a empresa alegou que a reativação da conta só seria possível caso o advogado criasse um novo e-mail nunca antes vinculado à plataforma. Essa exigência não estava prevista na decisão judicial, sendo uma clara tentativa de retardar o cumprimento da ordem e criar obstáculos artificiais.
Na decisão, a magistrada constatou o descumprimento da ordem judicial por parte da Meta, que não reativou a conta do autor dentro do prazo estabelecido. Por conta disso, concedeu um último prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, impondo multa de R$ 500,00 pelo descumprimento.
A condenação da Meta abre um precedente relevante para outros usuários de redes sociais que tiveram suas contas desativadas injustamente. A decisão reforça que as plataformas digitais não estão acima da lei e devem respeitar os direitos dos consumidores.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.