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Justiça Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 14:40 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 14h:40 - A | A

ÁREA DE PRESERVAÇÃO

Fazendeiros se comprometem a compensar 1,5 mil hectares degradados na Amazônia

Os dois projetos devem ser apresentados à SEMA no prazo de um ano, a contar da assinatura dos termos

ALINE COÊLHO
Redação

Dois proprietários de imóveis rurais em Mato Grosso, C.R.S e J.L.B., firmaram Termos de Compromisso de Compensação de Área de Reserva Legal (TCC) com o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Os termos, publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20), preveem a compensação de áreas de reserva legal em déficit nas fazendas Menina Linda - Área 1 e Menina Linda - Área A, localizadas em Ipiranga do Norte (a 439 km de Cuiabá).

C.R.S. deverá apresentar um projeto de compensação da área de Reserva Legal em déficit na extensão de 1.434,8182 hectares, enquanto Juliano Luiz Bertuol se comprometeu a compensar 103,8305 hectares, ambos no bioma Amazônia. Os dois projetos devem ser apresentados à SEMA no prazo de um ano, a contar da assinatura dos termos.

Além dos Termos de Compromisso de Compensação de Área de Reserva Legal, Cesar Roberto Schevinski também firmou um Termo de Compromisso para Recuperação de Área Degradada (TCR), com o objetivo de recompor Áreas de Preservação Permanente e de Uso Restrito Degradadas em sua propriedade.

O prazo para execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) é de 10 anos para a Área de Preservação Permanente e de 14 anos para a Área de Reserva Legal.

A compensação de áreas de reserva legal é um mecanismo previsto na Lei nº 12.651/2012, que permite aos proprietários de imóveis rurais que possuem áreas de reserva legal em déficit, regularizar a situação por meio da destinação de áreas equivalentes em extensão e com a mesma tipologia de vegetação.

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