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Justiça Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 12:49 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 12h:49 - A | A

13 ANOS E 7 MESES

Tribunal condena morador de MT por homicídio em prostíbulo em Portugal

Crime ocorreu após divergência sobre cobrança de 25 euros, ou R$ 151 em valores atuais

ANDRÉ ALVES
Redação

O Tribunal do Júri condenou Sandro Rogério da Silva a 13 anos, sete meses e 26 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio cometidos em um prostíbulo em Portugal devido a desavenças entre valores cobrados. A decisão, desta quinta-feira (20), seguiu o veredicto do Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade dos delitos.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram em 28 de janeiro de 2007, no Largo 24 de Novembro, na cidade de Entroncamento, por causa de uma suposta dívida de 25 euros, cerca de R$ 151 em valores atuais. Na ocasião, Sandro Rogério teria disparado uma pistola calibre 6,35 mm contra Luís Filipe Carecho Nunes, de nacionalidade portuguesa, provocando sua morte. O réu também teria efetuado três disparos contra o ucraniano Roman Adazhiy, que conseguiu escapar ileso.

Em sua defesa, Sandro Rogério admitiu ter efetuado o disparo que matou Luís Filipe, mas alegou erro na execução da legítima defesa. Segundo sua versão, ele pretendia atingir Roman Adazhiy, que supostamente o havia agredido com socos e chutes, o que o levou ao chão e efetuou um disparo contra ele. A tese não foi acatada pelos jurados, que reconheceram a qualificadora de motivo torpe para o homicídio consumado.

Na dosimetria da pena, o juízo fixou 12 anos de reclusão pelo homicídio de Luís Filipe e dois anos pela tentativa de homicídio contra Roman Adazhiy. Com a redução de tempo devido à prisão provisória já cumprida, a pena final ficou em 13 anos, sete meses e 26 dias de reclusão em regime fechado.

Para o cálculo da pena, foram levados em consideração, além da materialidade e autoria, também a qualificadora de motivo torpe, o que agravou “a pena do réu em razão da natureza repugnante do motivo que o impulsionou a cometer o crime”, conforme trecho da sentença.

O réu não teve direito à substituição da pena por restritiva de direitos, mas a defesa ainda pode recorrer da decisão.

LEIA MAIS: Morador de MT será julgado por homicídio em prostíbulo de Portugal nesta quarta

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