Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,30
euro R$ 6,58
libra R$ 6,58

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,30
euro R$ 6,58
libra R$ 6,58

Justiça Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 21:39 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 21h:39 - A | A

PEDIDO DO MPT

Justiça dá 15 dias para que Indea forneça informações sobre comércio de agrotóxicos em MT

Na ação, o MPT pontuou que a requisição buscou identificar potenciais situações de uso abusivo ou de fraude na expedição de receitas para compra de agrotóxicos

A Justiça do Trabalho concedeu mandado de segurança ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Instituto Agropecuário do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) forneça informações sobre a comercialização de agrotóxicos no estado.

O mandado de segurança foi interposto após o Indea se negar a atender uma requisição do MPT para fornecimento da relação dos produtores rurais, técnicos agrícolas e empresas fabricantes/registrantes que mais compraram e venderam agrotóxicos em Mato Grosso em 2020. O MPT defende que as informações devem ser compartilhadas por possuírem inegável interesse público.

O Indea deverá prestar as informações descritas no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 12.016/09.

Na decisão que concedeu a segurança, o juiz do Trabalho Fábio Luiz Pacheco entendeu que houve violação de direito líquido e certo do MPT, que se viu impossibilitado de concretizar sua função institucional em virtude da conduta do Indea. 

Na ação, o MPT pontuou que a requisição buscou identificar potenciais situações de uso abusivo ou de fraude na expedição de receitas para compra de agrotóxicos, além de planejar fiscalizações para verificar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho nas atividades agrícolas.

“São informações que dizem respeito à atuação funcional do MPT para proteção de direitos e interesses coletivos afetos ao mundo do trabalho. (...) Tais informações possuem inegável interesse público, e, de resto, foram regularmente requisitadas em procedimento administrativo presidido pelo Ministério Público do Trabalho.”

Para o MPT, a divulgação das empresas fabricantes (registrantes) que mais venderam agrotóxicos em Mato Grosso poderá, ainda, fomentar o debate na sociedade, titular do direito à informação, sobre a utilização, no Brasil, de produtos proibidos em outros lugares do mundo. “Pode-se facilmente identificar, assim, empresas fabricantes vendendo produtos proibidos em seu país de origem, o que pode se revelar ilegal ou, no mínimo, imoral”, frisou o órgão. “Em se tratando de importantes direitos constitucionais como a vida, a saúde e o meio ambiente (...) não há espaço para sigilo”, acrescentou.

Requisição

As informações negadas pelo Indea foram requisitadas pelo MPT para instruir um Procedimento Promocional de caráter não investigatório que acompanha as atividades e ações desenvolvidas pelo Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos de Mato Grosso.

De acordo com o Indea, o fornecimento integral dos dados encontraria óbice diante do que preceitua o art. 17-B da Lei 9.613/98, que dispõe sobre crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. A entidade argumentou, ainda, que os dados pessoais de produtores rurais, técnicos agrícolas e fabricantes/registrantes estariam protegidos pela Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Ao analisar a questão, o magistrado observou que “(...) o direito à privacidade dos envolvidos (eis que se trata de acesso a dados daqueles que comercializam agrotóxicos), no caso, não abrange dados fiscais", o que poderia, em tese, representar um impeditivo ao cumprimento de requisição formulada pelo MPT. Pontuou, ainda, “que o art. 4º, item III, da Lei 13.709 /2018 (LGPD), afasta a sua aplicação ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública (alínea a) e atividades de investigação e repressão de infrações penais (alínea d)”.

Na sequência, o juiz acrescentou que mesmo que os dados pessoais fossem protegidos pela LGPD, o bem jurídico tutelado relativo à coletividade se sobressairia em tal situação, concluindo que “a comercialização de agrotóxicos e a emissão de receitas para sua aquisição possuem relação direta com o meio ambiente (incluído o meio ambiente laboral), sendo que o seu mau uso pode impactar diretamente a sociedade como um todo”.

De acordo com relatório do próprio Indea, em 2020 foram comercializados mais de 508 milhões de litros de agrotóxicos apenas em Mato Grosso. Considerando a população do estado, pode-se chegar a uma média de 158 litros de agrotóxicos por habitante. Essa média sequer leva em conta os 129 milhões de quilos de agrotóxicos comercializados na forma sólida.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros