O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que F. G. D., ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), devolva R$ 345.506,41 aos cofres públicos em ação por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele se apropriou de recursos públicos por meio da inserção de contratos falsificados no sistema de gestão da pasta entre 2006 e 2010.
A fase de cumprimento da sentença foi iniciada, com intimação para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Caso não haja pagamento voluntário, inicia-se o prazo para impugnação, conforme o Código de Processo Civil.
“Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado F. G. D., por meio de seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, nos termos dos cálculos constantes do Relatório Técnico nº 1527/2024, sob pena de incidência de multa de 10%”, sentenciou.
Conforme a sentença transitada em julgado em agosto de 2024, F. G. D. foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados, perder a função pública, além de ter seus direitos políticos suspensos por 10 anos. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e deverá pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano causado.
Além disso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a inclusão do nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, o registro da suspensão de direitos políticos na Justiça Eleitoral e sua inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
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