A Segunda Câmara Criminal concedeu, por unanimidade, habeas corpus a Sérgio da Silva Cordeiro e Bruno Rossi Penazzo, acusados de envolvimento com a 'gangue do chicote'. Processo versa sobre um episódio em que um empresário foi chicoteado num lava-jato em Cuiabá durante como forma de cobrança de dívidas financeiras. O crime é tratado como extorsão.
Rossi Penazzo que, segundo as investigações da Polícia Civil, atua no ramo da soja, estaria cobrando da vítima, junto do empresário Rafael Geon, a quantia de R$ 200 mil. Ambos foram presos no mesmo dia, em setembro deste ano, no âmbito da Operação Piraim.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Bruno alegou que o suposto crime ocorreu em maio, enquanto a prisão só foi cumprida em setembro, isto é, num lapso de quatro meses. Os advogados destacaram ainda que durante o período não houve contato entre o acusado e a suposta vítima e que Rossi Penazzo se apresentou de forma voluntária para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
"Demais, há que se considerar o princípio da homogeneidade, pelo qual se depreende que a manutenção da prisão do impetrante não é razoável, o PACIENTE não representa uma ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei. É um indivíduo com histórico de conduta irrepreensível, sendo réu primário e com ocupação lícita. Além disso, sua residência fixa e os bons antecedentes refletem sua integridade e comprometimento com o cumprimento das obrigações legais", diz trecho da petição.
Já a defesa de Sérgio da Silva Cordeiro apelou para a tese de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva em virtude ante a ausência de fundamentação na decisão que estipulou a segregação cautelar.
Na peça, o advogado Nelson Pedroso Junior citou trechos do depoimento de Rafael Geon, cuja liberdade provisória foi deferida em audiência de custódia. Na tese do advogado, a oitiva de Geon comprova que Sérgio foi chamado pelo amigo para acompanhá-lo no dia dos fatos, mas em 'momento algum' foi contratado para extorquir a vítima.
"Essa análise das provas acima, DEVE SER CORTEJADA POR ESTE I. RELATOR, vez que deixa claro o fato de que o Paciente Sergio, não fazia parte do grupo que estava cobrando a vítima Leandro, mais sim, estava apenas ACOMPANHANDO SEU AMIGO DE INFÂNCIA, o também acusado RAFAEL GEON, que diga-se de passagem teve sua prisão revogada na audiência de custódia", argumentou.
A íntegra do acórdão que concedeu habeas corpus aos dois ainda não foi disponibilizada.
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Crítico 30/10/2023
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