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Justiça Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 16:20 - A | A

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Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 16h:20 - A | A

AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS

Justiça anula condenação de Juarez Costa por superfaturamento

Provas contra o ex-prefeito de Sinop e atual deputado estadual foram consideradas insuficientes

ANDRÉ ALVES
Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reformou, por unanimidade, a sentença que condenava o ex-prefeito de Sinop (480 km de Cuiabá) e atual deputado estadual Juarez Costa por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada na quarta-feira (18).

Juarez Costa, Dymak Máquinas Rodoviárias e outros ex-servidores do município haviam sido inicialmente condenados em primeira instância pela Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop. A acusação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alegava superfaturamento na compra de maquinário, resultando em dano ao erário e violação da Lei de Improbidade Administrativa, devido ao preço de uma escavadeira hidráulica em um pregão do município, que estaria superfaturado em 21%.

No entanto, em segunda instância, o colegiado composto pelos desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos, José Luiz Leite Lindote e Rodrigo Roberto Curvo decidiu que não havia provas suficientes para comprovar o superfaturamento na aquisição do maquinário, anulando a condenação. O Tribunal destacou que, para haver responsabilização por improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo, o que não foi demonstrado no processo. Além disso, o ônus da prova cabia ao Ministério Público, que não conseguiu apresentar evidências de prejuízo ao erário.

“É certo que a simples divergência de preços obtida por meio de pesquisa de mercado, sem indicativo de que se tratam das mesmas condições de aquisição, não é suficiente para corroborar a conduta ímproba suscitada”, destacou a relatora Helena Maria Bezerra Ramos.

A condenação inicial, proferida em 2014, previa o ressarcimento de R$ 108.066,99 aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Agora, com a anulação da sentença, os réus estão isentos dessas penalidades.

O Ministério Público instaurou inquérito para investigar possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pelo Município de Sinop, por meio do Pregão Presencial n° 07/2009, na gestão do prefeito Juarez Costa. A perícia do Ministério Público apontou que uma escavadeira hidráulica, adquirida por R$ 621.066,99, teve um valor superior ao preço de mercado, que seria de R$ 513 mil, caracterizando superfaturamento de R$ 108.066,99 (21,07%). A empresa fornecedora, Dymak, posteriormente solicitou a substituição do equipamento por outro com especificações diferentes, o que foi aceito pelo Município, que pagou R$ 638 mil pela escavadeira.

No mérito, Juarez Alves da Costa e os demais apelantes defenderam a inexistência de ato de improbidade, argumentando que não houve dolo e que as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa tornaram as condutas atípicas. Alegaram ainda que o valor pago pela escavadeira não foi superfaturado, comparando-o com o preço de mercado à vista. Juarez também apontou que o equipamento atendia às exigências do edital e questionou a defasagem dos preços e a ausência de má-fé.

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