A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, rejeitou, nesta segunda-feira (2), recurso do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso. A decisão reflete o entendimento de que a sentença proferida anteriormente não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, como alegado pelo sindicato. Com isso, o adicional de insalubridade devido à pandemia de COVID-19 foi mantido apenas aos servidores que tiveram contato direto com pacientes infectados.
O sindicato questionava a sentença, que havia determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a servidores do CIAPS Adauto Botelho durante a pandemia de COVID-19. A principal alegação do sindicato era a falta de especificação sobre quais cargos seriam considerados para o pagamento do adicional.
No entanto, a juíza argumentou que, conforme o laudo pericial anexado ao processo, o adicional de insalubridade seria devido apenas aos trabalhadores que, durante a pandemia, ocuparam funções técnicas em contato com pacientes infectados no setor de isolamento. A juíza também destacou que não houve impugnação ao laudo pericial por nenhuma das partes envolvidas.
“Houve a realização da perícia in loco, onde verificou o grau de exposição dos servidores lotados no CIAPS Adauto Botelho à época da pandemia do coronavírus e concluiu que somente possui direito a insalubridade em grau máximo o trabalhador que, durante a pandemia de COVID-19, ocupasse função técnica no hospital, enquanto estivessem em contato com pacientes infectados pelo vírus no setor de isolamento”, finalizou.
Em sua decisão, a magistrada esclareceu que os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito da sentença, mas sim para esclarecer eventuais pontos obscuros ou omissões. Ela concluiu que o pedido do sindicato visava apenas modificar o julgamento, o que não é permitido neste tipo de recurso.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.