A juíza Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, da Sexta Vara Criminal da capital, determiniou a extinção da acusação contra os empresários Aguir Luiz Piran e Jovani Cirino dos Santos acusado de venda de automóvel roubado. A magistrada considerou prescrita a ação que tramita desde 2008. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (18).
Segundo a denúncia, a dupla foi flagrada, no dia 24 de outubro de 2006, na loja Modena Automóveis vendendo um veículo LR Freelander 5DR 25L, cor preta, ano 2004/04, placas ILZ 3969, de Nova Friburgo (RS) avaliado em R$ 173.554,53, produto de roubo. Conforme a denúncia, os acusados agiam em benefício próprio sabendo da origem ilícita do veículo.
De acordo com a magistrada, o crime ocorreu no ano de 2006 e a denúncia foi recebida somente em 2008. Desde então, não houve sentença e já se passaram mais de oito anos desde o início do processo. Prazo que extrapola o previsto para a prescrição.
“Considerando-se o intervalo de tempo referido, percebe-se que do recebimento da denúncia até a presente data, a teor do art. 117, I do CP, transcorreu prazo superior àquele previsto para a prescrição, que é de 08 (oito) anos”, narra a juíza.
Desta forma, a juíza determinou o arquivamento do caso.
O acusado Aguir Luiz Piran era proprietário da empresa Maranelo Automóveis no início dos anos 2000. Apesar do nome, a empresa nem Aguir são mencionados na Operação Marnello, desencadeada no ano de 2009 que investigava o tráfico internacional de drogas e na qual foram apreendidos vários carros de luxo.
O nome da Operação faz referência à cidade italiana de Maranelo onde está situada a sede da Ferrari.
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