O suplente de deputado Romoaldo Júnior (MDB) teve os direitos políticos suspensos por decisão do juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, publicada no último dia 19. Processo versa sobre o depósito de cheques sem fundo para o pagamento de débitos, supostamente contraídos pelo município de Alta Floresta (790 km de Cuiabá) junto à empresa Casagrande Derivados de Petróleo Ltda. À época, Romoaldo era prefeito do município. O prejuízo estimado foi de R$ 493,4 mil.
Em defesa preliminar, o suplente de deputado tentou alegar inépcia da inicial. Posteriormente, o processo chegou a ser encaminhado à Justiça Federal, mas retornou à Comarca de Alta Floresta. Na fase de instrução, quatro pessoas foram ouvidas. Depois, a defesa de Romoaldo apresentou alegações finais, requerendo a total improcedência dos pedidos. O ex-secretário municipal Ney Teles -- também réu no processo -- ainda argumentou a ausência de ato improbo, dolo e prejuízo ao erário.
Durante o processo, Romoaldo, Ney e outros dois ex-secretários culparam a tesouraria do município, que teria errado no preenchimento do cheque, trantando-se de erro materal e não de improbidade administrativa. O juiz da Comarca de Alta Floresta, por outro lado, pontuou que, além de serem cheques sem fundo, os documentos foram emitidos para o pagamento de dívida não licitada e que sequer constava nos registros contábeis do município.
Durante depoimento na audiência de instrução, inclusive, o suplente de deputado e ex-prefeito teria admitido que o vinculo da administração pública com a empresa, que ficava responsável pelo abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação. Romoaldo ainda acrescentou que tirou do próprio bolso o dinheiro para pagar a dívida. A empresa, segundo o suplente de deputado, teria ficado com um de seus imóveis. Para o juiz, contudo, as declarações serviram como comprovação da existência da dívida não licitada.
"Ainda que se cogitasse que os cheques foram emitidos erroneamente pelo gestor municipal à época, não foi comprovado nos autos que a emissão destes foi para utilização e interesse público, tendo em vista que não foi realizada licitação previamente à contratação da referida empresa e os gastos que deram ensejo à emissão dos cheques são totalmente estranhos à administração municipal", escreveu.
Romoaldo e os demais réus foram condenados ao ressarcimento ao erário, além da suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Sobre o ex-prefeito ainda recaiu o pagamento de multa no mesmo valor do dano.
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