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Justiça Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 17:20 - A | A

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Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 17h:20 - A | A

VENDA DE DOCUMENTOS

Juiz reconhece inércia do Estado e ação contra fraudes na Sefaz prescreve

Irregularidades foram apontadas em 1999, mas ação só foi ajuizada em 2004

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu nesta segunda-feira (23) a prescrição de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O caso apurava supostas irregularidades praticadas por 15 réus, entre os quais se destacam o empresário Ari Galeski e outros servidores públicos, que estariam envolvidos na subtração e venda de documentos fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

Ari Galeski, proprietário de uma das empresas supostamente beneficiadas pelo esquema, a Brasil Central Engenharia Cereais, alegou em embargos de declaração uma contradição na análise do prazo prescricional. Galeski sustentou que, segundo a legislação, o prazo de cinco anos para o ajuizamento da ação começou a contar a partir do conhecimento dos fatos, que ocorreu em 16 de novembro de 1999, e não em 11 de outubro de 2002, como sustentava a decisão anterior.

“Dessa forma, muito embora a Promotoria Especializada tenha tido conhecimento dos fatos apenas em 04.10.2002, é fato que o Estado (acusação) teve conhecimento dos fatos em data pretérita, permanecendo inerte no ajuizamento da ação no prazo legal”, destacou Marques.

Em sua sentença, o juiz observou que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Complementar nº 04/90, o prazo prescricional deve ser considerado a partir do momento em que os fatos se tornaram conhecidos pelas autoridades competentes. No caso em análise, a Corregedoria Fazendária tomou conhecimento da prática irregular em 1999, enquanto a ação civil pública foi ajuizada apenas em 2004, ultrapassando, portanto, o prazo legal.

“Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Ari Galeski e, no mérito, dou-lhe provimento, o que faço para sanar o vício apontado, reconhecendo a prescrição da pretensão para a imposição de sanções por ato de improbidade administrativa com relação ao citado requerido”, finalizou.

Apesar da prescrição das punições em relação aos atos de improbidade, a ação prosseguirá em relação ao pedido de ressarcimento de dano ao erário. O juiz estabeleceu a data de 30 de outubro de 2024, para a realização de audiência de instrução, que envolverá os demais réus no processo.

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