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Justiça Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 10:17 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 10h:17 - A | A

ACOMPANHOU O MPE

Juiz mantém indeferimento do registro de candidatura de Edna Sampaio

Os advogados de defesa alegaram que a decisão anterior se baseia em cassação que ainda não possuí "decisão judicial definitiva"

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O juiz-membro do Tribunal Reguinal Eleitoral (TRE-MT), Edson Dias Reis, negou o pedido de recurso da defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT), mantendo indeferido o registro de candidatura à Câmara de Cuiabá.

"Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, NEGO PROVIMENTO ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio", decidiu o magistrado.

LEIA MAIS: Lúdio diz que cassação não fez Edna cair nas pesquisas: "será a vereadora mais votada"

Os advogados de Edna alegaram que a o indeferimento estava apoiado em um processo de cassação cujo julgamento definitivo ainda não foi proferido pelo Tribunal de Justiça (TJMT). A vereadora cassada pedia que o TRE considerasse o registro "sub judice".

"(...) é possível que candidatos com registro 'sub judice' participem de todos os atos relativos à campanha eleitoral, até que haja decisão judicial definitiva que confirme a inelegibilidade", pleitearam os advogados.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não acolheu a representação, manifestando o "desprovimento do recurso", mencionando que o caso de Edna Sampaio esbarra na Lei da Inelegibilidade e que a petista está impossibilitada de concorrer por oito anos. 

Em sintonia com o MPE, o juiz-membro esclareceu que a decisão se dá dentro dos princípios eleitorais e não da questão penal apontada pela defesa. 

"No entanto, a inelegibilidade em análise não tem natureza penal, mas sim eleitoral, sendo tratada como um efeito secundário da decisão de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar", sustentou Edson Dias Reis fazendo a manutenção do inferimento do registro de candidatura Edna Sampaio. 

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