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Justiça Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 16:14 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 16h:14 - A | A

ESQUEMA NO DETRAN

Juiz mantém bloqueio de R$ 3,5 mi contra presidente da AL em ação oriunda da 'Bereré'

Magistrado, por outro lado, acolheu o pedido do deputado para substituir os bens bloqueados por um imóvel avaliado em R$ 4 milhões, na região do Coxipó

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve bloqueio de R$ 3,5 milhões contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (UB). No processo, a defesa do parlamentar citou ausência do perigo da demora para justificar a indisponibilidade dos bens. Por outro lado, no entendimento de Bruno D'Oliveira Marques, a exigência, prevista na nova lei de improbidade administrativa, é inconstitucional. Decisão foi assinada na última terça-feira (17). 

Processo é desdobramento da 'Operação Bereré', que apurou a existência de organização voltada para o enriquecimento ilícito utilizando a máquina pública, neste caso, o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran). Dentre os acusados estão servidores do governo do Estado e da Assembleia Legislativa. 

Na decisão, o magistrado enfatizou que o bloqueio dos bens tem como condão garantir o ressarcimento ao erário, caso haja condenação. Com a indisponibilidade do patrimônio, os réus ficam impedidos de se desfazer dos bens. Nesse sentido, segundo o juiz, a exigência da comprovação do perigo da demora para a decretação da medida esvazia o combate à corrupção. 

"A exigência da comprovação do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens nos atos de improbidade administrativa que configurem corrupção lato sensu retira a efetividade do processo para a reparação dos danos ao erário, em afronta ao devido processo legal (art. 5º, inciso LVII), e ao comando inserto no art. 37, §4º, da Constituição Federal, esvaziando a diretriz constitucional de enfrentamento à corrupção, instrumentalizada em tratados internacionais sobre a temática e em normas infraconstitucional de igual hierarquia que tutela o mesmo bem jurídico (art. 126 do CPP)", escreveu. 

O magistrado, por outro lado, acolheu o pedido do deputado para substituir os bens bloqueados por um imóvel avaliado em R$ 4 milhões, na região do Coxipó. 

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Lud 20/05/2022

Essa AL difícil escapar um deputado q não tenha processo por corrupção, isso é uma vergonha e ainda quer se eleger.

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1 comentários

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