O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais, determinou que o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes apresente contrarrazões no processo em que o Ministério Público pede sua prisão preventiva. Despacho se deu porque o órgão ministerial recorreu contra decisão que negou a prisão do empresário, acusado de desmatar 81 mil hectares no Pantanal mato-grossense.
Além do recurso do Ministério Público, o juiz recebeu apelação da defesa de Claudecy, patrocinada pelo advogado Walber Melo, contra decisão interlocutória de mérito que impôs medidas cautelares ao pecuarista.
Ele terá que pagar R$ 5,2 bilhões entre multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e valoração do dano ambiental.
A Justiça também decretou a indisponibilidade de 11 fazendas, a apreensão judicial dos animais das propriedades e o embargo das áreas afetadas, além da suspensão do exercício da atividade econômica e proibição o investigado de se ausentar do país. Passaporte foi entregue no dia 10 de abril.
O crime, que ganhou destaque nacional, rendeu ao pecuarista o título de responsável pelo maior dano ambiental já registrado em Mato Grosso.
O CRIME
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.
Além disso, as investigações contemplaram a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos. Ao final dos trabalhos, foi constatado que o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado.
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