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Justiça Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 14:05 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 14h:05 - A | A

CONDENADO POR IMPROBIDADE

Ex-secretário alega 'sofrível situação financeira' para não pagar R$ 1,2 mi

Juiz rejeitou defesa e manteve decisão por improbidade administrativa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou, nesta quinta-feira (5), as impugnações apresentadas pelo ex-secretário de Turismo de Cuiabá Osmário Daltro e o ex-coordenador administrativo e financeiro da pasta Jan Áureo Gomes Andrade. Os dois foram condenados a ressarcir o erário por comprarem um ônibus sem licitação em 2019 para operar um City Tour na capital.

Daltro, condenado a restituir R$ 1.217.735,75 somando o ressarcimento ao erário, multa civil e honorários advocatícios, alegou ser pessoa idosa que passa por uma “sofrível situação financeira”. Já Jan Áureo alegou não haver comprovação do dolo por sua parte, mas o juiz ressaltou que a sentença condenatória estava protegida pela coisa julgada.

“É pessoa idosa, portador de comorbidades, vive exclusivamente de pensão de sua aposentadoria, atravessando sofrível situação financeira – superendividamento, conforme se faz provar pelos inclusos documentos, relatadores do amargo experimento do seu viver, restando-lhe pequena quantia para garantia do mínimo existencial", alegou a defesa do ex-secretário.

No entanto, o juiz considerou que os documentos apresentados não demonstraram uma impossibilidade absoluta de cumprimento, destacando que a renda anual de R$ 85.942,08 de Osmário Daltro equivale a cerca de R$ 7 mil mensais. E que a jurisprudência permite a penhora parcial de valores de aposentadoria, desde que garantido o mínimo existencial.

“Assim, eventuais alegações de superendividamento deverão ser analisadas na fase de atos expropriatórios, após o início da execução patrimonial, não sendo hipótese de afastamento da obrigação exequenda neste momento”, finalizou.

COMPRA SEM LICITAÇÃO

A Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Município de Cuiabá, apurou irregularidades na aquisição de um micro-ônibus destinado ao projeto "city tour" em parceria com o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). O veículo foi adquirido sem licitação, o que configura infração à Lei nº 8.666/93.

Conforme o relatório da auditoria interna da Prefeitura de Cuiabá, o micro-ônibus foi comprado por R$ 90 mil e o pagamento foi feito, sem a devida ordem bancária ou a formalização de um processo licitatório. A transação ocorreu em 16 de fevereiro de 2009, e o montante foi transferido diretamente para a conta pessoal de Luiz Gilberto Malaco.

A investigação revelou ainda a ausência de documentos essenciais, como notas fiscais e empenho, e identificou que o veículo estava em nome de uma pessoa não envolvida no processo, com restrições judiciais.

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