O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Francisco Leonardo Bezerra Cavalcante Fiorentino, ex-coordenador de agências municipais do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por inserir dados falsos no sistema da autarquia com o objetivo de obter isenção de pagamento de taxas referentes à transferência de um veículo.
Em sua defesa, ele alegou que não faria sentido fraudar o sistema por causa de R$ 180, já que ele havia pago outra taxa no valor de R$ 285. A sentença, proferida nesta quarta-feira (11), fixou a pena de dois anos de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Fiorentino usou seu acesso ao sistema do Detran para isentar a si mesmo da taxa de transferência de propriedade de um veículo L200 Triton, justificando falsamente um "erro ao fazer a transferência". O processo de isenção foi realizado em apenas seis minutos. As investigações, iniciadas em 2017, confirmaram que o réu utilizou sua posição de coordenador para obter vantagem indevida, causando prejuízo ao erário.
“O que chama atenção nesse processo foi o fato de que logo após a abertura do processo o Sr. Francisco acessou o sistema DETRANNET e ISENTOU as taxas geradas em seu nome para efetivação do processo de transferência”, destacou o juiz.
Durante a instrução do processo, o acusado negou a prática do crime, mas não apresentou provas que sustentassem sua versão. Testemunhas confirmaram que o sistema utilizado pelo Detran registra o login e a senha do responsável por cada transação, sendo esses dados intransferíveis. A defesa argumentou que o acúmulo de trabalho poderia ter gerado um erro no sistema, mas o juiz considerou que as provas apontam para a responsabilidade direta de Fiorentino.
“Em atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, verifico que o delito apresentou culpabilidade normal à espécie, não ultrapassando o juízo de reprovabilidade já previsto no tipo; o réu não ostenta maus antecedentes, poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-los; o motivo do crime restringiu-se ao intento da prática delitiva”, concluiu o magistrado.
A pena foi fixada no regime aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade. Além disso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e à inclusão de seu nome no rol dos culpados.
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