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Justiça Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 19:50 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 19h:50 - A | A

CHACINA DE SINOP

Defesa alega que “repercussão nacional” atrapalhou julgamento de Edgar Ricardo de Oliveira e pede anulação

Para o defensor, as milhares de visualizações no YouTube impediram o controle sobre a incomunicabilidade entre as testemunhas

ANDRÉ ALVES
Redação

O defensor Ricardo Bosquesi, da 1ª Defensoria Pública Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), pediu a anulação da sentença que condenou Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos de prisão em regime fechado. A condenação, referente à chacina ocorrida em um bar no município durante o Carnaval de 2023, que deixou sete pessoas mortas, incluindo uma criança de 12 anos, foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri em 15 de outubro de 2024.

Entre os principais argumentos apresentados, Bosquesi destacou que a transmissão ao vivo do julgamento pela página do YouTube do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) violou o artigo 210 do Código de Processo Penal. O referido artigo prevê que as testemunhas devem ser ouvidas separadamente, para que uma não escute o depoimento da outra, além de permanecerem incomunicáveis entre si.

"Isso sim é uma prova diabólica, principalmente no presente caso. Por outro lado, o que se pode apurar, objetivamente, é que não houve observância à incomunicabilidade das testemunhas e vítimas. Não há dúvidas de que neste julgamento não se observou, com o devido cuidado, a norma plasmada no artigo 210 do CPP, de crucial importância para o resultado do julgamento", diz trecho do documento.

A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de um novo júri, argumentando que a falta de controle sobre a incomunicabilidade das testemunhas prejudicou a busca pela verdade real e influenciou a decisão do Conselho de Sentença. Caso o pedido principal não seja aceito, solicita a revisão da pena aplicada, alegando desproporcionalidade e ausência de fundamentação adequada para as qualificadoras de meio cruel e motivo torpe.

"É por esse motivo, portanto, que prescinde-se de qualquer prova de prejuízo, já que objetivamente se extrai o dano gerado no julgamento, sendo de rigor a declaração de sua nulidade", finalizou.

Além disso, a defesa pediu a nulidade da condenação ao pagamento de indenização mínima por danos, considerando ausência de fundamentação legal.

O CRIME

Em 21 de fevereiro de 2023, Edgar e seu comparsa, Ezequias Ribeiro, estavam em um bar do município jogando sinuca. Após uma série de derrotas, ambos realizaram um ataque a tiros que deixou sete mortos, incluindo uma criança de 12 anos.

Ezequias morreu em confronto com a Polícia Militar durante a busca pelos criminosos, enquanto Edgar se entregou posteriormente, orientado por seu advogado na época, Marcos Vinicius Borges, conhecido como "advogado ostentação", que mais tarde deixou o caso.

Durante o julgamento no Tribunal do Júri, no dia 15 de outubro de 2024, Edgar alegou ter usado cocaína antes da chacina e afirmou que uma das vítimas estaria tramando contra ele, instalando um programa espião em seu celular.

O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira destacou a crueldade empregada no crime. Após 12 horas de julgamento, o júri decidiu pela condenação de Edgar, impondo-lhe uma pena de 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização de R$ 200 mil.

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Izabel duarte 25/11/2024

Mas é demais acho até pouco 135 anos tinha que ser pela menina de 12 anos que ele matou com um tiro de doze quando está já havia conseguido correr pra mim eu sentencio ele que peguei 200 anos morra lá na cadeia

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1 comentários

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