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Justiça Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 11:36 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 11h:36 - A | A

NA REGIÃO DO ARAGUAIA

"Talibã” e outros dois traficantes do Comando Vermelho são condenados a 32 anos de prisão

Juiz estacou a gravidade dos delitos e a necessidade de manter a ordem pública

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta sexta-feira (22), Guilherme de Jesus Rodrigues, o “Talibã”, e Ismael Aparecido de Oliveira Santana, o “Fiote”, por tráfico de drogas e envolvimento com o Comando Vermelho (CV). Já o terceiro réu, Jeferson Oliveira de Sousa, foi condenado por tráfico e absolvido por envolvimento com a facção na região do Araguaia, em Mato Grosso.

A denúncia contra os três foi recebida pelo juiz em julho de 2024, amparada por uma série de crimes cometidos pelo trio em Confresa e Porto Alegre do Norte (1052 km e 1.027 km de Cuiabá, respectivamente). O grupo havia sido preso após apreensões de diversas drogas, incluindo maconha, cocaína e crack.

“No caso em questão, a ordem pública restou abalada, devido à gravidade dos delitos cometidos por Guilherme e Ismael Aparecido, integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, bem como por Jeferson, envolvidos no tráfico de drogas no município de Confresa”, destacou o magistrado.

Guilherme de Jesus Rodrigues, conhecido como "Talibã", "Possuído" e "Professor", foi condenado a 16 anos e um mês de reclusão, além de 1.226 dias-multa. O réu foi responsabilizado por tráfico de drogas e associação ao Comando Vermelho, com regime fechado para cumprimento da pena.

Ismael Aparecido de Oliveira Santana, identificado como "Fiote", "Fogueteiro" e "Chará", recebeu uma pena de 11 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão, além de 1.210 dias-multa, também por envolvimento com o tráfico e a organização criminosa. Ele, assim como Rodrigues, deverá cumprir a pena em regime fechado.

Jeferson Oliveira de Sousa foi condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, mas absolvido da acusação de associação criminosa. Sua pena foi mantida no mínimo legal, em virtude de sua confissão, e ele também recebeu 500 dias-multa.

Além disso, a sentença determinou que os réus Guilherme Rodrigues e Jeferson Sousa paguem as custas processuais, enquanto Ismael Santana, patrocinado pela Defensoria Pública, foi isento dessa responsabilidade.

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