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Justiça Sábado, 23 de Novembro de 2024, 16:40 - A | A

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Sábado, 23 de Novembro de 2024, 16h:40 - A | A

OPERAÇÃO MONTE CARLO

Justiça suspende processos sobre contrato com construtora Rio Tocantins

Juíza se baseou no fato de que a ação de improbidade administrativa está pronta para julgamento

ANDRÉ ALVES
Redação

A Juíza de Direito Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, decidiu suspender, nesta terça-feira (19), dois processos que envolvem o Estado de Mato Grosso e a Construtora Rio Tocantins Ltda., até o julgamento de uma ação de improbidade administrativa em andamento. A decisão foi tomada após análise de três processos interligados, todos relacionados à execução de um mesmo contrato, firmado entre o estado e a construtora.

No primeiro processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, apontando irregularidades e danos aos cofres públicos na ordem de R$ 3.445.175,36. Esta ação se refere, de acordo com a Operação Monte Carlo e denúncia do Ministério Público, a pagamentos de propina da construtora para o então governador Silval Barbosa durante as obras do Programa MT Integrado.

No segundo processo, a Construtora Rio Tocantins ajuizou uma Ação de Cobrança contra o Estado, alegando pagamentos atrasados e não corrigidos, além de parcelamentos não realizados. A empresa solicita o pagamento de R$ 23.696.352,06.

Já no terceiro processo, também envolvendo a Construtora Rio Tocantins Ltda., é uma Ação de Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, que busca o ressarcimento de R$ 15.398.147,33 devido a constatações de superfaturamento e pagamentos indevidos no mesmo contrato.

De acordo com a magistrada, os três processos tratam de questões relacionadas ao mesmo contrato e, por isso, a tramitação conjunta é necessária para evitar decisões conflitantes. Ela ainda apontou que as etapas processuais distintas dos casos resultariam em atrasos, o que poderia prejudicar a celeridade do julgamento. Por essa razão, a juíza determinou a suspensão dos processos de cobrança e ressarcimento até que a Ação de Improbidade Administrativa seja julgada, com o objetivo de otimizar a solução das pendências de forma mais eficiente e dentro de um prazo razoável.

“No caso desses processos em trâmite, visando solucionar de forma satisfatória e em prazo razoável, entendo prudente suspender a tramitação da Ação de Cobrança e da Ação de Ressarcimento, até o julgamento da Ação de Improbidade Administrativa, que já se encontra para julgamento. Assim, privilegiando os princípios da duração razoável do processo e da eficiência, determino a suspensão dos processos”, finalizou.

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