O juiz Daniel de Sousa Campos, da 8ª Zona Eleitoral de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá), condenou o vereador eleito Michel Lucas Rocha Souza (UB) a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão por injúria eleitoral com conotação racial e preconceito contra idosos. Os crimes foram cometidos durante um evento político, quando Michel ainda era secretário municipal de Saúde de Alto Taquari. A sentença reconheceu que ele extrapolou os limites da liberdade de expressão ao proferir as ofensas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Michel Lucas chamou o médico Sebastião Higino da Costa, crítico da gestão municipal, de "velho gagá" durante um comício: “Aquele povo lá nunca fez nada por Alto Taquari e vem um velho gagá fazer vídeo lá reclamando da saúde...”
Em outro momento, referindo-se a opositores de pele negra, Michel declarou que ele e outros candidatos de sua coligação iriam ganhar “de lavada daqueles macacos lá”. As declarações, registradas em vídeo e publicadas pelo próprio vereador em suas redes sociais, geraram grande repercussão negativa e pedidos de retratação.
“Extrai-se que, na mesma oportunidade, durante o referido ato de propaganda eleitoral, o denunciado, Sr. Michel Lucas Rocha Souza, proferiu os seguintes dizeres em face das vítimas, Sr. Marco Aurélio Julien e outras pessoas: ‘...vamos voltar, e nós vamos ganhar, e nós vamos ganhar de lavada daqueles macacos lá...’. Cumpre destacar que o Sr. Michel Lucas Rocha Souza injuriou o Sr. Marco Aurélio Julien e terceiros, apoiadores do candidato oposicionista, porquanto são pessoas de pele negra ou com ascendência negra”, detalha trecho da denúncia do MPMT.
Em sua defesa, Michel afirmou que estava agitado e “imbuído de intensa emoção”, alegando não se lembrar das falas ou da publicação do vídeo em suas redes sociais. Ele também tentou justificar que parte de seus familiares, incluindo mãe e filha, são negras, o que, segundo ele, afastaria a intenção de ofensa racial.
O juiz rejeitou os argumentos da defesa, que questionava a validade das provas apresentadas. Na sentença, afirmou que os vídeos eram autênticos e corroborados por testemunhos. O magistrado destacou que Michel Lucas violou o decoro e a dignidade das vítimas ao usar expressões pejorativas com o objetivo de influenciar eleitores e desqualificar adversários políticos.
“Registre-se que, em concurso material, somam-se as penas, ainda que de reclusão e detenção, pois ambas são penas privativas de liberdade. Assim, procedo à somatória das reprimendas para fixar definitivamente 1 ano, 2 meses e 25 dias de pena privativa de liberdade e pagamento de 12 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, concluiu o juiz.
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